Designação de Angra Doce como área de interesse turístico
Ementa oficial:Institui a região de Angra Doce, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/09/2015
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Turismo
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.921/2019
Em resumo
A proposição designa a região do reservatório da Usina Hidrelétrica de Chavantes e seu entorno (15 municípios entre Paraná e São Paulo) como "Área Especial de Interesse Turístico" sob o nome de Angra Doce, permitindo que a região seja alvo de planos e projetos de desenvolvimento turístico segundo a Lei nº 6.513 de 1977.
Declara a região do reservatório da Usina Hidrelétrica de Chavantes como Área Especial de Interesse Turístico.
Abrange 5 municípios no Paraná (Ribeirão Claro, Carlópolis, Siqueira Campos, Jacarezinho, Salto do Itararé) e 10 em São Paulo (Chavantes, Ourinhos, Canitar, Ipaussu, Timburi, Piraju, Fartura, Bernardino de Campos, Itaporanga, Barão de Antonina).
A região denominada 'Angra Doce' engloba reservatório de ~400 km² e tem potencial para esportes aquáticos, ecoturismo e lazer.
Baseia-se na Lei nº 6.513/1977 para preservação e desenvolvimento turístico de trechos do território nacional.
Vigência imediata com a publicação da lei.
Temas identificados pela OlhoNaLei
designação de áreas de interesse turísticodesenvolvimento regional de polos turísticosesportes de aventura e lazer aquático
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaLei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.