Serviço Social em hospitais públicos para orientar beneficiários
Ementa oficial:Acrescenta o §5º ao art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, prevendo a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/12/2011
Última votação
20/06/2023
Tema
Previdência e Assistência Social
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 3.898/2011
Em resumo
O projeto obriga o Serviço Social a atuar em hospitais públicos para orientar pacientes sobre seus direitos relacionados a benefícios por incapacidade (como auxílio-doença e aposentadoria). Afeta principalmente pessoas internadas que precisam de informações sobre benefícios previdenciários a que têm direito.
O Serviço Social dos hospitais públicos fica obrigado a orientar segurados sobre direitos relacionados a benefícios por incapacidade
Aplica-se especificamente a hospitais da rede pública
A orientação deve focar em benefícios previdenciários ligados à incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez etc.)
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para hospitais públicos de manter Serviço Social atuante sem indicar fonte de financiamento específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.