Dedução de aparelhos auditivos no imposto de renda
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aparelhos auditivos e tecnologias assistivas auditivas no rol de despesas médicas dedutíveis do imposto sobre a renda, e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o fornecimento de aparelhos auditivos no programa de reabilitação profissional.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Em resumo
O projeto permite que pessoas com deficiência auditiva deduzam do imposto de renda as despesas com aparelhos auditivos, tecnologias assistivas auditivas e terapias relacionadas, até R$ 10 mil por ano. Também inclui esses dispositivos no programa de reabilitação profissional do INSS.
- Pessoas com deficiência auditiva podem deduzir até R$ 10 mil/ano com aparelhos, próteses implantáveis, exames e terapias de reabilitação
- Dedução limitada a quem tem prescrição de profissional habilitado (médico, fonoaudiólogo ou audiologista) e comprovação fiscal
- Inclui fornecimento, adaptação e manutenção de aparelhos auditivos no programa de reabilitação profissional do INSS
- Limite anual (R$ 10 mil) será atualizado anualmente conforme índice da tabela progressiva do IRPF
- Renúncia fiscal estimada em R$ 74-139 milhões/ano será compensada com redução de outros incentivos tributários federais
- Governo avaliará resultados a cada 5 anos, observando acesso a aparelhos, redução de fila no SUS e inserção no mercado de trabalho
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPL 892/2024→ PL 892/2024 · Dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, dando nova redação ao inciso XXIV do art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
- CitaPL 3540/2024→ PL 3540/2024 · Institui a dedução de despesas com a compra de aparelhos auditivos no Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e dá outras providências.
- AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
- CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
- CitaLei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- CitaPL 874/2021
- CitaPL 3479/2008
- CitaPL 5325/2005
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Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aparelhos auditivos e tecnologias assistivas auditivas no rol de despesas médicas dedutíveis do imposto sobre a renda, e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o fornecimento de aparelhos auditivos no programa de reabilitação profissional.
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