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PL 3032/2026 · Câmara dos Deputados

Dedução de aparelhos auditivos no imposto de renda

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aparelhos auditivos e tecnologias assistivas auditivas no rol de despesas médicas dedutíveis do imposto sobre a renda, e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o fornecimento de aparelhos auditivos no programa de reabilitação profissional.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Em resumo

O projeto permite que pessoas com deficiência auditiva deduzam do imposto de renda as despesas com aparelhos auditivos, tecnologias assistivas auditivas e terapias relacionadas, até R$ 10 mil por ano. Também inclui esses dispositivos no programa de reabilitação profissional do INSS.

  • Pessoas com deficiência auditiva podem deduzir até R$ 10 mil/ano com aparelhos, próteses implantáveis, exames e terapias de reabilitação
  • Dedução limitada a quem tem prescrição de profissional habilitado (médico, fonoaudiólogo ou audiologista) e comprovação fiscal
  • Inclui fornecimento, adaptação e manutenção de aparelhos auditivos no programa de reabilitação profissional do INSS
  • Limite anual (R$ 10 mil) será atualizado anualmente conforme índice da tabela progressiva do IRPF
  • Renúncia fiscal estimada em R$ 74-139 milhões/ano será compensada com redução de outros incentivos tributários federais
  • Governo avaliará resultados a cada 5 anos, observando acesso a aparelhos, redução de fila no SUS e inserção no mercado de trabalho

Temas identificados pela OlhoNaLei

Deficiência auditiva e reabilitação profissionalTecnologias assistivasDeducibilidade tributáriaIsonomia tributária e discriminação entre deficiências

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPL 892/2024→ PL 892/2024 · Dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, dando nova redação ao inciso XXIV do art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
  • CitaPL 3540/2024→ PL 3540/2024 · Institui a dedução de despesas com a compra de aparelhos auditivos no Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e dá outras providências.
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaLei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaPL 874/2021
  • CitaPL 3479/2008
  • CitaPL 5325/2005

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Arlindo ChinagliaEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aparelhos auditivos e tecnologias assistivas auditivas no rol de despesas médicas dedutíveis do imposto sobre a renda, e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o fornecimento de aparelhos auditivos no programa de reabilitação profissional.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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