Ementa oficial:Dispõe sobre o registro honorífico do posto ou da graduação correspondente aos proventos percebidos pelos militares da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, e dá outras providências.
Permite que militares da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares registrem em seus documentos oficiais o posto ou graduação que corresponde aos proventos que recebem na inatividade, quando esse posto é superior ao formalmente registrado. A medida é puramente honorífica e registral, sem efeitos financeiros, previdenciários ou de promoção.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre o registro honorífico do posto ou da graduação correspondente aos proventos percebidos pelos militares da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, e dá outras providências.
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