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PL 3035/2026 · Câmara dos Deputados

Registro honorífico de posto/graduação para militares inativos

Ementa oficial:Dispõe sobre o registro honorífico do posto ou da graduação correspondente aos proventos percebidos pelos militares da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Em resumo

Permite que militares da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares registrem em seus documentos oficiais o posto ou graduação que corresponde aos proventos que recebem na inatividade, quando esse posto é superior ao formalmente registrado. A medida é puramente honorífica e registral, sem efeitos financeiros, previdenciários ou de promoção.

  • Militares da reserva remunerada e reformados podem registrar em documentos oficiais o posto/graduação que corresponde aos seus proventos de inatividade.
  • O registro é exclusivamente honorífico e registral, reconhecendo situação remuneratória já legalmente assegurada.
  • O registro não gera promoção, alteração de hierarquia, efeitos remuneratórios, previdenciários ou sucessórios.
  • Implementação observa regulamentos próprios de cada corporação e legislação estadual/distrital/federal.
  • Lei entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Aposentadoria e inatividade de militaresDocumentação e registros administrativos militaresReconhecimento institucional de veteranos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Pastor Sargento IsidórioEm exercício
AVANTE · BA · Câmara

Ementa

Dispõe sobre o registro honorífico do posto ou da graduação correspondente aos proventos percebidos pelos militares da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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