Aumento de penas para crimes contra professor e escola
Ementa oficial:Altera os arts. 121, 129, 141, 142 e 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e os arts. 21 e 28 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/09/2015
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição aumenta as penalidades para crimes cometidos contra professores, profissionais em educação ou dentro de estabelecimentos de ensino, acrescimentando 1/3 às penas de homicídio, lesão corporal, injúria e dano. Afeta criminosos que agem contra educadores e escolas, além de proibir disparos de arma de fogo em escolas.
Aumenta pena em 1/3 para homicídio doloso contra menores de 14, maiores de 60 ou contra professores/profissionais de educação
Eleva em 1/3 a pena de lesão corporal com as mesmas circunstâncias agravantes
Enquadra crítica literária, artística ou científica como motivo excludente de injúria (salvo intencionalidade clara)
Proíbe disparo de arma de fogo em estabelecimentos de ensino com pena de prisão simples
Aumenta pena em 1/3 para vias de fato em estabelecimentos de ensino e contra maiores de 60 anos
Amplia proteção do patrimônio de empresas concessionárias, sociedades de economia mista e estabelecimentos de ensino contra danos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência escolarProteção do professorSegurança em estabelecimentos de ensinoArma de fogo em escolas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
AlteraDecreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Qualifica e ou aumenta a pena em 1/3 nos casos de crimes de homicídio, lesão corporal, injúria e dano cometido contra professor ou profissional de educação. Aumenta a pena para contravenção penal de vias de fato em estabelecimento de ensino. Inclui o estabelecimento de ensino nas situações protegidas contra arma de foto e causa de deflagração perigosa.