Limites às patentes de plantas e direitos dos agricultores
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.279, de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), e a Lei nº 9.456, de 1997 (Lei de Proteção de Cultivares) para excluir da patenteabilidade espécies vegetais, suas partes e processos relacionados, disciplinar a proteção de eventos de elite em biotecnologia, regulamentar o licenciamento e a cobrança de royalties agrícolas, coibir práticas abusivas dos titulares de patentes, assegurar direitos dos agricultores sobre o material propagativo de sua própria produção e estabelecer regras para a extinção da patente de eventos de elite.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera as leis de propriedade industrial e proteção de cultivares para proibir patentes sobre plantas e seus processos biológicos naturais, permitindo apenas patentes de eventos genéticos específicos com critérios rigorosos. Estabelece regras claras para cobrança de royalties agrícolas, garante o direito do agricultor de replantar suas próprias sementes sem pagar royalties, e criminaliza práticas abusivas de cobrança de patentes pelos detentores de tecnologia.
- Proíbe patentes sobre plantas inteiras, sementes e processos biológicos naturais; permite apenas patentes de 'eventos de elite' (modificações genéticas específicas) com requisitos rigorosos
- Agricultor pode reservar, armazenar e replantar sementes de sua própria colheita sem pagar royalties, por direito de esgotamento (primeira venda encerra direito do titular)
- Royalty máximo limitado a 1,5% do valor da semente certificada (não sobre produção total) com comprovação individualizada de uso da tecnologia
- Contrato de licenciamento deve discriminar cada patente, preço, metodologia de detecção, direito a contra testagem e foro do produtor; registro obrigatório no MAPA
- Criminaliza práticas abusivas: cobrança após expiração de patente, sobre produção não comprovada, sem acesso a laudos, cobrança retroativa (pena de 3 meses a 2 anos ou multa)
- Patente de evento de elite extingue-se se cessar a característica agronômica que a motivou, apurado por processo no INPI
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.279, de 1996
- AlteraLei nº 9.456, de 1997
- CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9.279, de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), e a Lei nº 9.456, de 1997 (Lei de Proteção de Cultivares) para excluir da patenteabilidade espécies vegetais, suas partes e processos relacionados, disciplinar a proteção de eventos de elite em biotecnologia, regulamentar o licenciamento e a cobrança de royalties agrícolas, coibir práticas abusivas dos titulares de patentes, assegurar direitos dos agricultores sobre o material propagativo de sua própria produção e estabelecer regras para a extinção da patente de eventos de elite.
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