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PL 3036/2026 · Câmara dos Deputados

Limites às patentes de plantas e direitos dos agricultores

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.279, de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), e a Lei nº 9.456, de 1997 (Lei de Proteção de Cultivares) para excluir da patenteabilidade espécies vegetais, suas partes e processos relacionados, disciplinar a proteção de eventos de elite em biotecnologia, regulamentar o licenciamento e a cobrança de royalties agrícolas, coibir práticas abusivas dos titulares de patentes, assegurar direitos dos agricultores sobre o material propagativo de sua própria produção e estabelecer regras para a extinção da patente de eventos de elite.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto altera as leis de propriedade industrial e proteção de cultivares para proibir patentes sobre plantas e seus processos biológicos naturais, permitindo apenas patentes de eventos genéticos específicos com critérios rigorosos. Estabelece regras claras para cobrança de royalties agrícolas, garante o direito do agricultor de replantar suas próprias sementes sem pagar royalties, e criminaliza práticas abusivas de cobrança de patentes pelos detentores de tecnologia.

  • Proíbe patentes sobre plantas inteiras, sementes e processos biológicos naturais; permite apenas patentes de 'eventos de elite' (modificações genéticas específicas) com requisitos rigorosos
  • Agricultor pode reservar, armazenar e replantar sementes de sua própria colheita sem pagar royalties, por direito de esgotamento (primeira venda encerra direito do titular)
  • Royalty máximo limitado a 1,5% do valor da semente certificada (não sobre produção total) com comprovação individualizada de uso da tecnologia
  • Contrato de licenciamento deve discriminar cada patente, preço, metodologia de detecção, direito a contra testagem e foro do produtor; registro obrigatório no MAPA
  • Criminaliza práticas abusivas: cobrança após expiração de patente, sobre produção não comprovada, sem acesso a laudos, cobrança retroativa (pena de 3 meses a 2 anos ou multa)
  • Patente de evento de elite extingue-se se cessar a característica agronômica que a motivou, apurado por processo no INPI

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de propriedade intelectual agrícolaroyalties e remuneração por tecnologiasegurança jurídica em contratos de licenciamentodireitos de agricultores familiaresbiotecnologia autorreplicávelsoberania sobre biodiversidade nacionaledição gênica em plantas (CRISPR)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.279, de 1996
  • AlteraLei nº 9.456, de 1997
  • CitaConstituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Heitor SchuchEm exercício
PSD · RS · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.279, de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), e a Lei nº 9.456, de 1997 (Lei de Proteção de Cultivares) para excluir da patenteabilidade espécies vegetais, suas partes e processos relacionados, disciplinar a proteção de eventos de elite em biotecnologia, regulamentar o licenciamento e a cobrança de royalties agrícolas, coibir práticas abusivas dos titulares de patentes, assegurar direitos dos agricultores sobre o material propagativo de sua própria produção e estabelecer regras para a extinção da patente de eventos de elite.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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