PL 3037/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de tecnologias não comprovadas para diagnóstico de câncer

Ementa oficial:Proíbe a utilização e a divulgação comercial de tecnologias em saúde destinadas ao rastreamento e ao diagnóstico precoce do câncer que não possuam comprovação científica, recomendação do Ministério da Saúde ou registro sanitário, quando exigido em lei.

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição proíbe o uso e a propaganda comercial de tecnologias para rastreamento e diagnóstico precoce de câncer que não tenham comprovação científica, recomendação do Ministério da Saúde e registro sanitário válido. O objetivo é proteger a população contra métodos sem evidências que possam causar falsa sensação de segurança e afastar pacientes dos testes recomendados pelas autoridades sanitárias.

  • Proíbe uso e propaganda de tecnologias de rastreamento/diagnóstico de câncer sem comprovação científica de segurança e eficácia
  • Exige recomendação expressa do Ministério da Saúde para qualquer tecnologia ser divulgada ou utilizada
  • Exige registro sanitário válido quando a lei o determinar
  • Aplica-se em todo o território nacional, inclusive estabelecimentos privados, farmácias e entes públicos
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de tecnologias médicassegurança de testes de diagnósticofraude sanitáriaproteção do consumidor de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Proíbe a utilização e a divulgação comercial de tecnologias em saúde destinadas ao rastreamento e ao diagnóstico precoce do câncer que não possuam comprovação científica, recomendação do Ministério da Saúde ou registro sanitário, quando exigido em lei.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal