Proibição de tecnologias não comprovadas para diagnóstico de câncer
Ementa oficial:Proíbe a utilização e a divulgação comercial de tecnologias em saúde destinadas ao rastreamento e ao diagnóstico precoce do câncer que não possuam comprovação científica, recomendação do Ministério da Saúde ou registro sanitário, quando exigido em lei.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição proíbe o uso e a propaganda comercial de tecnologias para rastreamento e diagnóstico precoce de câncer que não tenham comprovação científica, recomendação do Ministério da Saúde e registro sanitário válido. O objetivo é proteger a população contra métodos sem evidências que possam causar falsa sensação de segurança e afastar pacientes dos testes recomendados pelas autoridades sanitárias.
- Proíbe uso e propaganda de tecnologias de rastreamento/diagnóstico de câncer sem comprovação científica de segurança e eficácia
- Exige recomendação expressa do Ministério da Saúde para qualquer tecnologia ser divulgada ou utilizada
- Exige registro sanitário válido quando a lei o determinar
- Aplica-se em todo o território nacional, inclusive estabelecimentos privados, farmácias e entes públicos
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023
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Autoria
Ementa
Proíbe a utilização e a divulgação comercial de tecnologias em saúde destinadas ao rastreamento e ao diagnóstico precoce do câncer que não possuam comprovação científica, recomendação do Ministério da Saúde ou registro sanitário, quando exigido em lei.
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