Piso salarial e condições de trabalho para auxiliares de saúde bucal e médicos
Ementa oficial:Atualiza o piso salarial dos auxiliares de médicos e cirurgiões dentistas e dispõe sobre as condições de trabalho desses profissionais.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
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Tema
Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
Este projeto estabelece um piso salarial de R$ 3.624,00 para jornada de 20 horas semanais para auxiliares de médicos e cirurgiões dentistas (incluindo técnicos em saúde bucal, auxiliares de laboratório e radiologistas), reajustável anualmente pelo IPCA. Também regula condições de trabalho, como jornada máxima de 4 horas diárias, 50% de adicional noturno e descansos periódicos. O impacto orçamentário das administrações públicas será custeado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Piso salarial de R$ 3.624,00 para 20 horas/semana, com proporcionalidade para jornadas menores ou maiores (até 40h)
Reajuste automático anual pelo IPCA para setor privado e por lei do ente para servidores públicos
Jornada máxima de 4 horas diárias com até 2 horas extras permitidas, limitada a 6 horas/dia se houver múltiplos empregadores
Adicional de 50% para trabalho noturno e extraordinário
Descanso obrigatório de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho
Custeio da despesa adicional da folha pública via transferências do Fundo Nacional de Saúde
Temas identificados pela OlhoNaLei
remuneração de técnicos em saúde bucaldireitos trabalhistas de profissionais auxiliares de saúdepiso salarial profissional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Com a aprovação deste projeto, a isenção representa incremento do rendimento líquido para o trabalhador, ampliando o poder de compra das famílias e estimulando a demanda interna. Para a economia como um todo, a expansão da PLR impulsionada pela isenção tende a alinhar melhor os incentivos dos trabalhadores com os resultados empresariais, gerando ganhos de produtividade sistemáticos. Para o sistema tributário, a medida contribui para a progressiva redução das distorções que hoje tributam de forma mais onerosa o retorno do trabalho do que o retorno do capital.”
Parágrafo na justificação que menciona 'isenção' e 'PLR' (Participação nos Lucros e Resultados), temas alheios ao projeto de piso salarial e condições de trabalho. O texto não trata de isenção tributária nem de PLR; parece ser cópia de justificação de outro projeto colada por engano.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto nº 64.867, de 24 de julho de 1969
CitaLei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961
CitaLei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979
CitaLei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.