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PL 304/2026 · Câmara dos Deputados

Manutenção temporária do Bolsa Família durante formalização

Ementa oficial:Dispõe sobre a integração do Programa Bolsa Família ao emprego formal, criando mecanismo de incentivo à formalização do trabalho de beneficiários, sem prejuízo temporário do benefício, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto permite que beneficiários do Bolsa Família mantenham temporariamente o benefício quando conseguem emprego formal com salário de até três salários mínimos, visando incentivar a formalização do trabalho. O empregador fica responsável por depositar o valor do benefício em conta do trabalhador, sem que esse valor seja computado como salário nem integre direitos previdenciários.

  • Beneficiário em emprego formal (até 3 salários mínimos) pode manter temporariamente o Bolsa Família em comum acordo com empregador
  • Empregador deposita o valor do benefício diretamente em conta do trabalhador, sem natureza salarial
  • Suspensão automática do benefício durante vínculo formal; retorna automaticamente após desligamento comprovado
  • Empregador é obrigado a registrar na legislação trabalhista, informar ao governo e não pode descontar taxas
  • Benefício não contabiliza como salário nem gera direitos previdenciários ou trabalhistas
  • Executivo pode oferecer incentivos fiscais, creditícios ou administrativos a empregadores participantes; regulamentação em 180 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

formalização do mercado de trabalhoinclusão produtivapolítica de transição assistência-empregodesvinculação de benefícios assistenciais de direitos trabalhistas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“O Poder Executivo poderá conceder incentivos fiscais, creditícios ou administrativos aos empregadores que participarem do programa, conforme regulamento.”

O art. 6º autoriza concessão de incentivos fiscais e creditícios sem especificar fonte de custeio, limite de valor ou critérios claros. Pode funcionar como porta aberta para renúncia tributária ou gasto não previsto, potencialmente desconectado do objeto de formalização.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Mantém despesa do Bolsa Família durante período de formalização, podendo duplicar custo (benefício assistencial + subsídio ao empregador); Executivo pode conceder incentivos fiscais sem indicação de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citalegislação trabalhista

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Diego AndradeEm exercício
PSD · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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