Liberdade para atividades econômicas em terras indígenas
Ementa oficial:Dispõe sobre o exercício de atividades agrossilvipastoris em terras indígenas e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/05/2019
Última votação
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Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto autoriza povos indígenas a exercer atividades agrícolas, pecuárias e florestais em suas terras, permitindo contratos de cooperação com não indígenas e permitindo o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) em terras indígenas. A decisão sobre essas atividades fica a cargo de cada comunidade indígena, desde que mantida a posse das terras e gerados benefícios para toda a comunidade.
Permite cultivo de OGM em terras indígenas, diferentemente do que vale para outras unidades de conservação
Autoriza contratos de cooperação entre indígenas e não indígenas para atividades agrossilvipastoris, desde que aprovados pela comunidade e registrados na FUNAI
Mantém a posse das terras com a comunidade indígena, mesmo com atuação conjunta de não indígenas
Exige que os frutos da atividade econômica gerem benefícios para toda a comunidade indígena
Proíbe caça, pesca e extrativismo por estranhos à comunidade, exceto em turismo organizado pelos próprios indígenas
Atividade econômica em terras indígenas é opcional e fica a cargo de cada comunidade decidir
Temas identificados pela OlhoNaLei
Autonomia e autodeterminação indígenaContratos agrários em terras indígenasOrganismos geneticamente modificados (OGM)Turismo em terras indígenasPosse e usucapião em terras indígenas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 2º O art. 1º da Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 1º É vedado o cultivo de organismos geneticamente modificados em áreas de unidades de conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental'”
A autorização para OGM em terras indígenas (que são unidades de conservação sob a Lei 11.460) diverge do objeto principal (permitir atividades econômicas indígenas). Embora correlata, essa mudança especifica a regulação de OGM, tema ambiental distinto do exercício de autonomia econômica. A exceção para terras indígenas parece enxertada nesta norma ambiental.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio)
AlteraLei nº 11.460, de 21 de março de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.