Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares
Ementa oficial:Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 20/12/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.751/2023
Em resumo
Esta lei estabelece as regras nacionais para organização, funcionamento e competências das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, DF e Territórios. Define direitos, garantias e deveres desses militares, com normas sobre hierarquia, promoções, carreira, remuneração e procedimentos operacionais, além de alterar a Lei de Segurança Pública (Lei nº 13.675/2018) e revogar dispositivos de uma lei de 1969.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências.
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