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PL 3045/2022 · Senado Federal

Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares

Ementa oficial:Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
20/12/2022
Última votação
—
Tema
Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.751/2023

Em resumo

Esta lei estabelece as regras nacionais para organização, funcionamento e competências das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, DF e Territórios. Define direitos, garantias e deveres desses militares, com normas sobre hierarquia, promoções, carreira, remuneração e procedimentos operacionais, além de alterar a Lei de Segurança Pública (Lei nº 13.675/2018) e revogar dispositivos de uma lei de 1969.

  • Define competências das polícias militares (ordem pública, polícia ostensiva, polícia judiciária militar) e corpos de bombeiros militares (incêndios, emergências, defesa civil).
  • Estabelece estrutura básica de cargos e hierarquia (coronel a soldado) com requisitos de ingresso, promoções por antiguidade e merecimento, e exame toxicológico obrigatório.
  • Garante a militares direitos como identidade com porte de arma, prisão em unidade militar, assistência jurídica, seguro de vida, estabilidade após 3 anos, e remuneração com diferença entre postos/graduações.
  • Proíbe militares de filiar-se a partido político, sindicato, ou manifestar opinião político-partidária em uniforme ou redes sociais.
  • Institui 20% de vagas mínimas para mulheres em concursos e 30% para integrantes da corporação ao disputar cargos de comando.
  • Detalha normas sobre convocação/mobilização para União em casos de intervenção federal, estado de sítio/defesa, ou guerra, com representação jurídica pela AGU.
  • Requisitos e procedimentos de ingresso em carreira militar estadual
  • Sistema de promoção e progressão de carreira militar
  • Direitos e garantias de militares em custódia/prisão
  • Polícia judiciária militar e competências da Justiça Militar
  • Acesso a bancos de dados de identificação e registro de armas
  • Padronização de uniformes, insígnias e viaturas
  • Ensino e formação militar em instituições de nível superior
  • Restrições a atividades político-partidárias de militares em serviço ativo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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