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PL 3045/2026 · Câmara dos Deputados

Prazos para exames diagnósticos no SUS e aceitação de exames privados

Ementa oficial:Estabelece prazos máximos para a realização de exames e procedimentos diagnósticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), disciplina o aproveitamento de exames realizados na rede privada e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto estabelece prazos máximos para realização de exames e procedimentos diagnósticos no SUS, categorizados por risco clínico. Permite que pacientes realizem exames na rede privada, por conta própria, se o SUS não cumprir o prazo, e obriga o SUS a aceitar esses resultados se atenderem requisitos técnicos. O projeto cria mecanismos de transparência e monitoramento sem gerar despesas públicas adicionais.

  • Ministério da Saúde define prazos máximos para exames em três categorias de risco (alto/urgência, moderado, baixo/eletivo)
  • Após vencer o prazo sem oferta do SUS, paciente pode fazer exame na rede privada por conta própria, sem obrigação de reembolso público
  • SUS obrigado a aceitar exame privado para diagnóstico e tratamento se apresentar laudo completo e atender requisitos técnicos mínimos
  • Profissional não pode exigir repetição de exame já realizado, exceto em caso de dúvida técnica documentada ou validade clínica expirada
  • Ministério da Saúde cria sistema público de monitoramento de filas por tipo de exame e região, com relatório anual ao Congresso
  • Regulamentação deve ocorrer em até 180 dias, com revisão periódica a cada 2 anos

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso a diagnósticolistas de espera no SUSintegração público-privada em saúdeprazos máximos de atendimentoqualidade e validação de exames diagnósticos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 196 da Constituição Federal
  • CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Gilson MarquesEm exercício
NOVO · SC · Câmara
Luiz LimaEm exercício
NOVO · RJ · Câmara

Ementa

Estabelece prazos máximos para a realização de exames e procedimentos diagnósticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), disciplina o aproveitamento de exames realizados na rede privada e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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