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PL 3048/2025 · Câmara dos Deputados

Centros de Atendimento à Mulher obrigatórios nos municípios

Ementa oficial:ALTERA A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE CENTROS DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER (CRAM) NOS ESTADOS, NO DISTRITO FEDERAL E NOS MUNICÍPIOS.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
24/06/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto torna obrigatória a criação de Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) nos estados, Distrito Federal e municípios com mais de 50 mil habitantes. Os centros oferecem atendimento especializado com psicólogos, assistentes sociais e advogados para mulheres em situação de violência doméstica, em articulação com saúde, segurança e justiça.

  • Municípios com mais de 50 mil habitantes devem implantar pelo menos um CRAM em até 2 anos
  • Estados e DF devem garantir um CRAM em cada região de planejamento em até 3 anos
  • Equipes mínimas: Psicologia, Serviço Social e Direito, com estrutura acessível e sigilosa
  • Municípios menores podem participar em consórcios ou parcerias com estados
  • União financia com convênios e transferências; execução progressiva conforme orçamento
  • Relatórios anuais obrigatórios sobre atendimentos e resultados dos centros

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência domésticapolíticas públicas de proteção à mulherassistência social especializadaestrutura administrativa municipal e estadualfinanciamento público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegada Adriana AccorsiEm exercício
PT · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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