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PL 3048/2026 · Senado Federal

Política Nacional de Combate a Fraudes em Pagamentos

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Combate a Fraudes em serviços de pagamento, com o objetivo de assegurar proteção efetiva ao consumidor, resposta rápida do sistema financeiro e responsabilização adequada dos agentes envolvidos na cadeia da fraude.

Status
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito do Consumidor · Sistema Financeiro Nacional

Em resumo

O texto institui a Política Nacional de Combate a Fraudes em serviços de pagamento, estabelecendo deveres de prevenção para instituições prestadoras de serviço (bancos, fintechs e similares), proteção especial a idosos e aposentados, e responsabilidade civil objetiva das instituições pelos danos causados por fraude, exceto quando confirmado o consentimento prévio do usuário.

  • Instituições de pagamento são objetivamente responsáveis por reparar danos causados por fraude (art. 9º), exceto se comprovarem consentimento prévio do usuário
  • Idosos, aposentados e pensionistas devem ser classificados no perfil de maior proteção contra fraude e receber atendimento preferencial (arts. 4º e 8º)
  • Instituições podem atrasar liquidação de pagamento por até 5 dias úteis em caso de suspeita de fraude e devem confirmar consentimento do usuário antes de liquidar (art. 6º)
  • Obrigatoriedade de estrutura de gerenciamento contínuo de riscos de fraude e compartilhamento de informações entre instituições, respeitando sigilo bancário e LGPD (arts. 5º e 7º)
  • Banco Central pode editar normas complementares; autorizado cooperação com Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor para monitorar fraudes (arts. 10º e 11º)
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação (art. 12º)

Temas identificados pela OlhoNaLei

responsabilidade civil por fraude digitalproteção a idosos e vulneráveis no sistema financeirocompartilhamento de informações de fraude entre instituiçõesgerenciamento de riscos em pagamentos digitaisatraso permitido em liquidações sob suspeita de fraude

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • CitaLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ana Paula LobatoInativo
PSB · MA · Senado

Ementa

Institui a Política Nacional de Combate a Fraudes em serviços de pagamento, com o objetivo de assegurar proteção efetiva ao consumidor, resposta rápida do sistema financeiro e responsabilização adequada dos agentes envolvidos na cadeia da fraude.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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