Destinação de CFEM de minerais críticos a saúde e educação
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para destinar pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos arrecadados com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) decorrentes da exploração de minerais classificados como críticos ou estratégicos ao financiamento de políticas públicas de saúde e educação, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para cada área.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas · Mineração
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 8.001/1990 para determinar que no mínimo 50% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) decorrente de minerais críticos ou estratégicos seja destinado a saúde e educação (25% cada), afetando a distribuição entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo redução de repasses à Agência Nacional de Mineração, FNDCT, Cetem e Ibama.
No mínimo 50% da CFEM de minerais críticos/estratégicos vai para saúde (25%) e educação (25%)
Reduz de 10% para 5% os recursos federais destinados a ANM, FNDCT, Cetem e Ibama
Estados, DF e Municípios ficam obrigados a aplicar no mínimo 50% em saúde e educação (25% cada)
Educação deve gastar no mínimo 50% em infraestrutura escolar e resto em formação de professores
Saúde aplicará recursos em ações e serviços públicos de saúde
Vigência no ano seguinte ao da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direcionamento de receitas de recurso não renovávelinvestimento em infraestrutura escolarformação e valorização docenteequidade territorial em saúdetransição energética
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para destinar pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos arrecadados com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) decorrentes da exploração de minerais classificados como críticos ou estratégicos ao financiamento de políticas públicas de saúde e educação, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para cada área.