Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para destinar pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos arrecadados com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) decorrentes da exploração de minerais classificados como críticos ou estratégicos ao financiamento de políticas públicas de saúde e educação, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para cada área.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 11/06/2026
- Última votação
- —
Ementa
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para destinar pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos arrecadados com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) decorrentes da exploração de minerais classificados como críticos ou estratégicos ao financiamento de políticas públicas de saúde e educação, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para cada área.
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