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PL 3050/2026 · Senado Federal

Destinação de CFEM de minerais críticos a saúde e educação

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para destinar pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos arrecadados com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) decorrentes da exploração de minerais classificados como críticos ou estratégicos ao financiamento de políticas públicas de saúde e educação, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para cada área.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas · Mineração

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 8.001/1990 para determinar que no mínimo 50% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) decorrente de minerais críticos ou estratégicos seja destinado a saúde e educação (25% cada), afetando a distribuição entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo redução de repasses à Agência Nacional de Mineração, FNDCT, Cetem e Ibama.

  • No mínimo 50% da CFEM de minerais críticos/estratégicos vai para saúde (25%) e educação (25%)
  • Reduz de 10% para 5% os recursos federais destinados a ANM, FNDCT, Cetem e Ibama
  • Estados, DF e Municípios ficam obrigados a aplicar no mínimo 50% em saúde e educação (25% cada)
  • Educação deve gastar no mínimo 50% em infraestrutura escolar e resto em formação de professores
  • Saúde aplicará recursos em ações e serviços públicos de saúde
  • Vigência no ano seguinte ao da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direcionamento de receitas de recurso não renovávelinvestimento em infraestrutura escolarformação e valorização docenteequidade territorial em saúdetransição energética

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.388, de 14 de abril de 2026→ PL 2614/2024 · Plano Nacional de Educação para 10 anos
  • AlteraLei nº 8.001, de 13 de março de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 20, § 1º
  • CitaDecreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969
  • CitaLei nº 7.677, de 21 de outubro de 1988
  • CitaLei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991
  • CitaLei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ana Paula LobatoInativo
PSB · MA · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para destinar pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos arrecadados com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) decorrentes da exploração de minerais classificados como críticos ou estratégicos ao financiamento de políticas públicas de saúde e educação, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para cada área.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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