“Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de Código QR (Quick Response) em todas as placas de obras públicas custeadas com recursos públicos, em âmbito federal, estadual e municipal, com vistas à promoção da transparência, fiscalização e controle social.”
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 25/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano
Autoria
Ementa
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