Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para considerar abusiva a prática dos prestadores de serviços médicos ou hospitalares de condicionar o atendimento de paciente impossibilitado de manifestar a vontade a que o acompanhante assuma a obrigação financeira.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 11/06/2026
- Última votação
- —
Ementa
Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para considerar abusiva a prática dos prestadores de serviços médicos ou hospitalares de condicionar o atendimento de paciente impossibilitado de manifestar a vontade a que o acompanhante assuma a obrigação financeira.
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