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PL 3052/2026 · Senado Federal

Aumento de pena para descumprimento de medidas protetivas de urgência

Ementa oficial:Altera o art. 338-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena e unificar a previsão do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência no Código Penal, e revoga o §2º do referido artigo e os arts. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e 25 da Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Mulheres

Em resumo

O projeto aumenta a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência (de 4-8 anos para reclusão) e unifica esse tipo penal no Código Penal, revogando duplicatas na Lei Maria da Penha e na Lei Henry Borel. Busca aumentar a proteção de vítimas de violência ao endurecer punição para quem viola ordens judiciais de proteção.

  • Aumenta pena de reclusão para o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (mantém 4-8 anos, mas muda redação no Código Penal)
  • Unifica a tipificação no art. 338-A do Código Penal, revogando regras semelhantes na Lei Maria da Penha (art. 24-A) e Lei Henry Borel (art. 25)
  • Amplia causa de aumento de pena (1/3 a 1/2) para violação de monitoração eletrônica em todas as medidas protetivas, independentemente de qual lei originou a proteção
  • Justificação cita que 1 em cada 5 mulheres protegidas teve ordem descumprida e 13,1% das vítimas de feminicídio em 2024 tinham medida vigente
  • Mantém autonomia dos regimes específicos de concessão de medidas protetivas nas leis especiais (Maria da Penha, Henry Borel)

Temas identificados pela OlhoNaLei

monitoração eletrônica de agressoresviolência contra a mulherfeminicídiofragmentação normativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RevogaLei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel)→ PL 1360/2021 · Lei Maria da Penha para crianças e adolescentes
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
  • RevogaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ana Paula LobatoInativo
PSB · MA · Senado

Ementa

Altera o art. 338-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena e unificar a previsão do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência no Código Penal, e revoga o §2º do referido artigo e os arts. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e 25 da Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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