Aumento de pena para descumprimento de medidas protetivas de urgência
Ementa oficial:Altera o art. 338-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena e unificar a previsão do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência no Código Penal, e revoga o §2º do referido artigo e os arts. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e 25 da Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Mulheres
Em resumo
O projeto aumenta a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência (de 4-8 anos para reclusão) e unifica esse tipo penal no Código Penal, revogando duplicatas na Lei Maria da Penha e na Lei Henry Borel. Busca aumentar a proteção de vítimas de violência ao endurecer punição para quem viola ordens judiciais de proteção.
Aumenta pena de reclusão para o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (mantém 4-8 anos, mas muda redação no Código Penal)
Unifica a tipificação no art. 338-A do Código Penal, revogando regras semelhantes na Lei Maria da Penha (art. 24-A) e Lei Henry Borel (art. 25)
Amplia causa de aumento de pena (1/3 a 1/2) para violação de monitoração eletrônica em todas as medidas protetivas, independentemente de qual lei originou a proteção
Justificação cita que 1 em cada 5 mulheres protegidas teve ordem descumprida e 13,1% das vítimas de feminicídio em 2024 tinham medida vigente
Mantém autonomia dos regimes específicos de concessão de medidas protetivas nas leis especiais (Maria da Penha, Henry Borel)
Temas identificados pela OlhoNaLei
monitoração eletrônica de agressoresviolência contra a mulherfeminicídiofragmentação normativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera o art. 338-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena e unificar a previsão do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência no Código Penal, e revoga o §2º do referido artigo e os arts. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e 25 da Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.