OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3054/2026

PL 3054/2026 · Senado Federal

Obriga 10% do FNSP para enfrentamento da violência contra a mulher

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que no mínimo 10% (dez por cento) dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
—
Tema
Fundos Públicos · Mulheres · Segurança Pública

Em resumo

A proposição altera a Lei de Segurança Pública para obrigar que no mínimo 10% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) sejam investidos em ações contra a violência contra a mulher, incluindo monitoração eletrônica de agressores. A medida visa aumentar o enfrentamento ao feminicídio e crimes relacionados, respaldado em dados que mostram crescimento desses crimes no Brasil.

  • Estabelece mínimo de 10% dos recursos empenhados do FNSP para ações contra violência contra a mulher
  • Inclui custeio de equipamentos de monitoração eletrônica de agressores como despesa elegível
  • Aumenta percentual mínimo anterior (5% em 2022, 6% em 2026) para 10%
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Busca responder ao aumento de feminicídios: 1.492 mulheres mortas em 2024

Temas identificados pela OlhoNaLei

Feminicídio e violência de gêneroMonitoração eletrônica de agressoresGestão de recursos públicos de segurança

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • CitaLei nº 14.994, de 2024→ PL 4266/2023 · Feminicídio autônomo e maior rigor contra crimes de violência de gênero
  • CitaLei nº 15.383, de 2026→ PL 2942/2024 · Monitoração eletrônica de agressores contra mulheres
  • CitaLei nº 13.104, de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ana Paula LobatoInativo
PSB · MA · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que no mínimo 10% (dez por cento) dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal