Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que no mínimo 10% (dez por cento) dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 11/06/2026
- Última votação
- —
Ementa
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que no mínimo 10% (dez por cento) dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
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