Obriga 10% do FNSP para enfrentamento da violência contra a mulher
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que no mínimo 10% (dez por cento) dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
—
Tema
Fundos Públicos · Mulheres · Segurança Pública
Em resumo
A proposição altera a Lei de Segurança Pública para obrigar que no mínimo 10% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) sejam investidos em ações contra a violência contra a mulher, incluindo monitoração eletrônica de agressores. A medida visa aumentar o enfrentamento ao feminicídio e crimes relacionados, respaldado em dados que mostram crescimento desses crimes no Brasil.
Estabelece mínimo de 10% dos recursos empenhados do FNSP para ações contra violência contra a mulher
Inclui custeio de equipamentos de monitoração eletrônica de agressores como despesa elegível
Aumenta percentual mínimo anterior (5% em 2022, 6% em 2026) para 10%
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Busca responder ao aumento de feminicídios: 1.492 mulheres mortas em 2024
Temas identificados pela OlhoNaLei
Feminicídio e violência de gêneroMonitoração eletrônica de agressoresGestão de recursos públicos de segurança
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que no mínimo 10% (dez por cento) dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.