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PL 3056/2026 · Senado Federal

Permissão para divulgar imagem de adolescentes em atos infracionais

Ementa oficial:Altera os arts. 17 e 143 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a divulgação da imagem de adolescentes que cometam atos infracionais.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para permitir a divulgação de imagem de adolescentes autores de atos infracionais, eliminando a proteção de anonimato prevista no art. 143. A restrição mantém-se apenas para crianças e preserva vedações a humilhação ou exposição vexatória. Afeta adolescentes em conflito com a lei e as regras de publicação de notícias sobre atos infracionais.

  • Adolescentes autores de atos infracionais podem ter imagem divulgada em notícias, ao contrário de crianças (menores de 12 anos) que mantêm proteção total.
  • Notícias sobre atos infracionais continuam proibidas de identificar crianças (nome, apelido, parentesco, residência, iniciais), mas pode haver registro de imagens de adolescentes.
  • Exigência de veracidade e interesse público permanece; proíbe-se humilhação ou exposição vexatória do adolescente suspeito.
  • Entrada em vigor imediata, na data de publicação.
  • Justificativa: combater ineficácia do sigilo em era digital, aumentar transparência e reforçar credibilidade das instituições.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade penal de adolescentesDireito à imagem e privacidade em contexto infracionalTransparência administrativa e publicidade de atos estataisLiberdade de imprensa e direito à informaçãoSegurança pública e criminalidade juvenil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaConstituição Federal, art. 220 (liberdade de expressão)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ana Paula LobatoInativo
PSB · MA · Senado

Ementa

Altera os arts. 17 e 143 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a divulgação da imagem de adolescentes que cometam atos infracionais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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