Permissão para divulgar imagem de adolescentes em atos infracionais
Ementa oficial:Altera os arts. 17 e 143 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a divulgação da imagem de adolescentes que cometam atos infracionais.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
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Tema
Crianças e Adolescentes
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para permitir a divulgação de imagem de adolescentes autores de atos infracionais, eliminando a proteção de anonimato prevista no art. 143. A restrição mantém-se apenas para crianças e preserva vedações a humilhação ou exposição vexatória. Afeta adolescentes em conflito com a lei e as regras de publicação de notícias sobre atos infracionais.
Adolescentes autores de atos infracionais podem ter imagem divulgada em notícias, ao contrário de crianças (menores de 12 anos) que mantêm proteção total.
Notícias sobre atos infracionais continuam proibidas de identificar crianças (nome, apelido, parentesco, residência, iniciais), mas pode haver registro de imagens de adolescentes.
Exigência de veracidade e interesse público permanece; proíbe-se humilhação ou exposição vexatória do adolescente suspeito.
Entrada em vigor imediata, na data de publicação.
Justificativa: combater ineficácia do sigilo em era digital, aumentar transparência e reforçar credibilidade das instituições.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Responsabilidade penal de adolescentesDireito à imagem e privacidade em contexto infracionalTransparência administrativa e publicidade de atos estataisLiberdade de imprensa e direito à informaçãoSegurança pública e criminalidade juvenil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaConstituição Federal, art. 220 (liberdade de expressão)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera os arts. 17 e 143 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a divulgação da imagem de adolescentes que cometam atos infracionais.