PL 3057/2025 · Câmara dos Deputados

Indenização por dano moral em fraude de empréstimo consignado para idosos

Ementa oficial:Garante a indenização por dano moral ao idoso por fraude em empréstimo consignado

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
25/06/2025
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto obriga instituições financeiras a pagar indenização por dano moral a idosos vítimas de fraude em empréstimos consignados (descontos automáticos em folha), mesmo que a instituição não tenha tido culpa comprovada. A mudança busca proteger aposentados contra fraudes, como falsificação de assinatura, facilitando o acesso à indenização sem precisar litigar para provar negligência do banco.

  • Instituição financeira responsável por fraude em empréstimo consignado fica obrigada a indenizar por dano moral o beneficiário idoso
  • Indenização é devida independentemente de culpa (responsabilidade objetiva), facilitando a concessão do pagamento
  • Aplica-se a contratos fraudulentos ou realizados em desacordo com as leis que regulam empréstimos consignados
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Altera duas leis: Lei nº 10.820/2003 (desconto em folha) e Lei nº 14.509/2022 (limites de crédito consignado)

Temas identificados pela OlhoNaLei

fraude bancáriaproteção de idososempréstimo consignadoresponsabilidade civil das instituições financeiras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
  • AlteraLei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 10.820, de 17 de Dezembro de 2003, e a Lei nº 14.509, de 27 de Dezembro de 2022.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal