Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para atender especificidades da prática advocatícia nas hipóteses que o patrono seja adepto de religião de matriz africana, afro-ameríndia ou judaica.
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