Proibição de clemência para crimes contra crianças
Ementa oficial:Veda a concessão de graça, indulto, comutação de pena, anistia e perdão judicial, bem como o reconhecimento de perdão do ofendido, em favor de quem pratique crime, doloso ou culposo, contra criança; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 11/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Constitucional · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Proíbe a concessão de graça, indulto, comutação de pena, anistia, perdão judicial e perdão do ofendido em favor de criminosos condenados por crimes contra crianças, sejam dolosos ou culposos. Afeta condenados, vítimas de crimes contra a infância e a atuação do Poder Executivo e Judiciário em casos dessa natureza.
- Veda graça, indulto, comutação e anistia para crimes contra crianças (até 12 anos), independentemente de serem dolosos ou culposos
- Proíbe perdão judicial e perdão do ofendido em casos de crimes contra criança, mesmo quando a lei ordinária permitiria
- Torna nula qualquer concessão de clemência estatal que contemple esses crimes, ainda que de forma genérica em decretos presidenciais
- Mantém válidas a dosimetria, circunstâncias judiciais, atenuantes e causas de diminuição de pena, mas veda a extinção total da punibilidade
- Lei entra em vigor na data de publicação e se aplica aos crimes praticados a partir de então
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- Acrescenta aLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
- CitaConstituição Federal, art. 5º, XLIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Veda a concessão de graça, indulto, comutação de pena, anistia e perdão judicial, bem como o reconhecimento de perdão do ofendido, em favor de quem pratique crime, doloso ou culposo, contra criança; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
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