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PL 3059/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de clemência para crimes contra crianças

Ementa oficial:Veda a concessão de graça, indulto, comutação de pena, anistia e perdão judicial, bem como o reconhecimento de perdão do ofendido, em favor de quem pratique crime, doloso ou culposo, contra criança; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Constitucional · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Proíbe a concessão de graça, indulto, comutação de pena, anistia, perdão judicial e perdão do ofendido em favor de criminosos condenados por crimes contra crianças, sejam dolosos ou culposos. Afeta condenados, vítimas de crimes contra a infância e a atuação do Poder Executivo e Judiciário em casos dessa natureza.

  • Veda graça, indulto, comutação e anistia para crimes contra crianças (até 12 anos), independentemente de serem dolosos ou culposos
  • Proíbe perdão judicial e perdão do ofendido em casos de crimes contra criança, mesmo quando a lei ordinária permitiria
  • Torna nula qualquer concessão de clemência estatal que contemple esses crimes, ainda que de forma genérica em decretos presidenciais
  • Mantém válidas a dosimetria, circunstâncias judiciais, atenuantes e causas de diminuição de pena, mas veda a extinção total da punibilidade
  • Lei entra em vigor na data de publicação e se aplica aos crimes praticados a partir de então

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção integral de crianças e adolescentesclemência penal e extinção de punibilidadehomicídio culposo e dolosoomissão e responsabilidade penal de garante

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • Acrescenta aLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, XLIII

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodrigo ValadaresEm exercício
PL · SE · Câmara

Ementa

Veda a concessão de graça, indulto, comutação de pena, anistia e perdão judicial, bem como o reconhecimento de perdão do ofendido, em favor de quem pratique crime, doloso ou culposo, contra criança; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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