OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3062/2022

PL 3062/2022 · Câmara dos Deputados

Proibição de testes com animais em cosméticos e higiene pessoal

Ementa oficial:Altera a redação dos arts. 14, 17 e 18 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para dispor sobre a vedação da utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumentar os valores de multa nos casos de violação de seus dispositivos.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/10/2013
Última votação
09/07/2025
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.183/2025

Em resumo

O projeto proíbe a realização de testes com animais vivos em cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, bem como em seus ingredientes. A Lei permite apenas exceções em casos de regulamentações não cosméticas (ex.: testes para fármacos) e autoriza métodos alternativos de testagem como prioridade. Empresas não podem exibir selos "não testado em animais" se o produto usou dados de testes com animais após a entrada em vigor da lei.

  • Veda testes com animais vertebrados vivos em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e seus ingredientes
  • Proíbe uso de dados de testes com animais feitos após a lei para autorizar comercialização, exceto para regulamentações não cosméticas
  • Autoridades têm até 2 anos para implementar reconhecimento de métodos alternativos e estabelecer fiscalização
  • Produtos já testados com animais antes da lei podem continuar sendo comercializados
  • Impede uso de selos 'não testado em animais' se o teste foi feito com base em novos dados de experimentação animal
  • Exceção emergencial permitida ao Concea em caso de grave risco à saúde humana, se não existir método alternativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção animalMétodos alternativos de testagem (in vitro, simulação computacional)Certificação de cosmético (selos 'cruelty-free')Bem-estar animal em pesquisa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
  • AlteraLei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ricardo IzarInativo
REPUBLICANOS · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

5

Última votação

há 1 ano

09/07/2025

Resultados por votação

  • 09/07/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ruy Carneiro (PODE/PB).
  • 09/07/2025Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.602, de 2013.
  • 08/07/2025Realizar o encaminhamento do PL-3062/2022 (Nº Anterior: PL 6602/2013) à CSAUDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 08/07/2025Realizar o encaminhamento do PL-3062/2022 (Nº Anterior: PL 6602/2013) à CMADS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 08/07/2025Realizar o encaminhamento do PL-3062/2022 (Nº Anterior: PL 6602/2013) à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ruy Carneiro (PODE/PB).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.602, de 2013.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3062/2022 (Nº Anterior: PL 6602/2013) à CSAUDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3062/2022 (Nº Anterior: PL 6602/2013) à CMADS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3062/2022 (Nº Anterior: PL 6602/2013) à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 09/07/2025, 21:26·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal