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PL 3064/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigações de plataformas digitais no combate à exploração infantil

Ementa oficial:Dispõe sobre a prevenção, detecção, preservação, comunicação, transparência e responsabilização de provedores e plataformas digitais em casos de exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital; altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025; e dá outras providências

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto estabelece obrigações legais para plataformas digitais, redes sociais, aplicativos de mensagens e serviços em nuvem no Brasil para prevenir, detectar e reportar conteúdo de exploração sexual de crianças e adolescentes. As plataformas devem remover o material imediatamente, comunicar às autoridades em até 24 horas e publicar relatórios semestrais sobre suas ações, sob risco de multas e suspensão temporária de operações.

  • Plataformas digitais devem detectar, remover e comunicar conteúdo de exploração sexual infantil às autoridades em até 24 horas
  • Preservação obrigatória de provas digitais (metadados, registros de acesso, hashes) com integridade rastreável
  • Publicação semestral de relatório de transparência em português com estatísticas de denúncias, detecções e comunicações
  • Manutenção de canal de denúncia permanente em português, facilmente acessível em versão móvel
  • Sanções escalonadas: advertência, multa, bloqueio de funcionalidade, até suspensão temporária de operações no Brasil
  • Detecção restrita a sistemas automatizados de conteúdo conhecido ou com padrões claros, vedando análise massiva de mensagens privadas ou comunicações criptografadas

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menores onlinemoderação de conteúdo digitalpreservação de provas digitaisdenúncia e transparência de plataformascooperação entre plataformas e autoridades

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
  • AlteraLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jeferson RodriguesEm exercício
PSDB · GO · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a prevenção, detecção, preservação, comunicação, transparência e responsabilização de provedores e plataformas digitais em casos de exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital; altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025; e dá outras providências

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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