Patrulhas Maria da Penha: monitoramento especializado de mulheres vítimas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para instituir diretrizes nacionais para as Patrulhas Maria da Penha, baseadas na cooperação federativa e na articulação entre as polícias militares e as guardas municipais para monitorar e fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 11/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A Lei institui as Patrulhas Maria da Penha como programas nacionais de monitoramento e proteção especializada de mulheres vítimas de violência doméstica. Polícias militares e guardas municipais devem atuar de forma coordenada, realizando visitas periódicas, monitorando áreas de exclusão, oferecendo suporte 24 horas e mantendo equipes de resposta rápida. A implementação é cooperativa entre União, Estados e Municípios, respeitando autonomia local.
- Cria as Patrulhas Maria da Penha como serviço especializado de monitoramento de medidas protetivas de urgência, com policiamento comunitário.
- Atribuições: visitas periódicas às residências, canais de comunicação direta com vítimas, acompanhamento de áreas de exclusão, equipes de pronta resposta 24h.
- Cooperação federativa entre polícias militares (responsáveis primárias) e guardas municipais (apoio preventivo), sem subordinação entre elas.
- Equipes devem ter capacitação contínua sobre gênero, direitos humanos e violência doméstica; preferência por integração de mulheres nas equipes.
- Documentação obrigatória de acompanhamentos e visitas, com registro imediato nos processos judiciais para subsidiar magistrado e Ministério Público.
- Força Nacional de Segurança Pública pode prestar apoio subsidiário em situações de crise ou territórios de alta vulnerabilidade.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
- AlteraLei nº 11.473, de 10 de maio de 2007
- CitaConstituição Federal de 1988, art. 144
- CitaLei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014
- CitaPortaria nº 43/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Diretrizes Nacionais de Polícia Comunitária)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para instituir diretrizes nacionais para as Patrulhas Maria da Penha, baseadas na cooperação federativa e na articulação entre as polícias militares e as guardas municipais para monitorar e fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, e dá outras providências.
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