Recuperação judicial simplificada para pequenas empresas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para instituir o procedimento simplificado de recuperação judicial destinado aos devedores de baixo endividamento.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 11/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto cria um novo procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas pequenas e microempresas que tenham até 40 credores e dívida não superior a R$ 1 milhão (em salários mínimos). O objetivo é tornar o processo mais rápido, barato e acessível, com documentação reduzida, planos padronizados e priorização da mediação entre empresa e credores.
- Empresas com até 40 credores e dívida até 1 mil salários mínimos podem usar o novo procedimento
- Documentação simplificada, formato eletrônico preferencial e ausência de documentos não-essenciais pode ser suprida depois
- Plano de recuperação pode usar modelo padronizado do CNJ ou ser elaborado pela empresa
- Mediação ou conciliação obrigatória antes de rejeitar o plano ou decretar falência (máximo 120 dias)
- Custas processuais reduzidas (50% do passivo) e diferidas para o final do processo
- Administrador judicial e Comitê de Credores são facultativos, com representação garantida aos pequenos credores
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
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Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para instituir o procedimento simplificado de recuperação judicial destinado aos devedores de baixo endividamento.
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