PL 3069/2026 · Câmara dos Deputados

Programa Nacional da Primeira Empresa

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional da Primeira Empresa para estabelecer medidas de incentivo à formalização e ao empreendedorismo por meio da criação de regime jurídico diferenciado para pessoas naturais que constituam sua primeira empresa.

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto cria o Programa Nacional da Primeira Empresa, oferecendo um regime especial com procedimento simplificado (máximo 24 horas) e benefícios tributários por 24 meses para pessoas que abrem sua primeira empresa formal. Busca reduzir custos e burocracia para estimular empreendedorismo e formalização.

  • Definição objetiva de 'primeira empresa': nunca ter sido sócio, empresário ou MEI com participação superior a 10% em sociedade
  • Abertura simplificada em até 24 horas com integração de sistemas públicos e adoção de procedimentos digitais automatizados
  • Regime Especial de Incentivo à Primeira Empresa (Reipe) com redução ou isenção de tributos federais pelos primeiros 24 meses
  • Atividades de baixo risco ficam dispensadas de atos de liberação econômica ou utilizam procedimentos simplificados
  • Sistema federal de monitoramento e avaliação com relatório anual sobre número de empresas criadas, sobrevivência e impactos em emprego e renda
  • Cancelamento de benefícios em caso de fraude, simulação ou obtenção indevida das vantagens, sem prejuízo de sanções administrativas, tributárias, civis e penais

Temas identificados pela OlhoNaLei

formalização de empresasdesburocratizaçãoregime tributário preferencialsimplificação de procedimentos administrativosintegração de sistemas públicospequenos negócios

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Institui o Programa Nacional da Primeira Empresa para estabelecer medidas de incentivo à formalização e ao empreendedorismo por meio da criação de regime jurídico diferenciado para pessoas naturais que constituam sua primeira empresa.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal