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PL 3071/2024 · Câmara dos Deputados

Gratuidade no transporte para estudantes de todos os níveis

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a gratuidade no transporte aos educandos da educação básica, da educação profissional e tecnológica e da educação superior.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
07/08/2024
Última votação
—
Tema
Educação · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para garantir gratuidade no transporte público a estudantes de educação básica, profissional/tecnológica e superior. A gratuidade será ofertada mediante veículos públicos, passes escolares ou isenção de tarifas, cobrindo deslocamentos de casa para a escola e atividades educacionais correlatas. A implementação fica a cargo de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dentro de suas competências.

  • Garante transporte gratuito para alunos de educação básica, profissional/tecnológica e superior
  • Abrange deslocamentos casa-escola e atividades educacionais, culturais, esportivas e estágios
  • Para educação superior: apenas alunos de universidades públicas, bolsistas (mínimo 50%) e financiados
  • Pode ser oferecido por veículos públicos, passes escolares ou isenção de tarifas
  • União regulamenta condições e prazos; União, Estados, DF e Municípios financiam dentro de suas competências
  • Não revoga benefícios mais favoráveis já previstos em legislação estadual/municipal

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso à educação para baixa rendaEvasão escolarInclusão social educacionalFinanciamento compartilhado (União, Estados, DF, Municípios)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“§ 1º Para efeitos do disposto no inciso XII do caput deste artigo, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento.”

Este parágrafo refere-se ao inciso XII (educação digital) e não guarda relação com o inciso XIII que a lei propõe (transporte gratuito). Parece ser disposição enxertada sobre ensino digital que destoa do objeto da proposição.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de financiamento para União, Estados, DF e Municípios sem indicar fonte de custeio ou mecanismo de compensação orçamentária específico.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaConstituição Federal de 1988

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Paulo Alexandre BarbosaEm exercício
PSD · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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