Gratuidade no transporte para estudantes de todos os níveis
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a gratuidade no transporte aos educandos da educação básica, da educação profissional e tecnológica e da educação superior.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
07/08/2024
Última votação
—
Tema
Educação · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para garantir gratuidade no transporte público a estudantes de educação básica, profissional/tecnológica e superior. A gratuidade será ofertada mediante veículos públicos, passes escolares ou isenção de tarifas, cobrindo deslocamentos de casa para a escola e atividades educacionais correlatas. A implementação fica a cargo de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dentro de suas competências.
Garante transporte gratuito para alunos de educação básica, profissional/tecnológica e superior
Abrange deslocamentos casa-escola e atividades educacionais, culturais, esportivas e estágios
Para educação superior: apenas alunos de universidades públicas, bolsistas (mínimo 50%) e financiados
Pode ser oferecido por veículos públicos, passes escolares ou isenção de tarifas
União regulamenta condições e prazos; União, Estados, DF e Municípios financiam dentro de suas competências
Não revoga benefícios mais favoráveis já previstos em legislação estadual/municipal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acesso à educação para baixa rendaEvasão escolarInclusão social educacionalFinanciamento compartilhado (União, Estados, DF, Municípios)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“§ 1º Para efeitos do disposto no inciso XII do caput deste artigo, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento.”
Este parágrafo refere-se ao inciso XII (educação digital) e não guarda relação com o inciso XIII que a lei propõe (transporte gratuito). Parece ser disposição enxertada sobre ensino digital que destoa do objeto da proposição.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de financiamento para União, Estados, DF e Municípios sem indicar fonte de custeio ou mecanismo de compensação orçamentária específico.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
CitaConstituição Federal de 1988
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.