Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de benefício por incapacidade temporária para a segurada gestante que, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, tenha de se afastar das atividades de trabalho presencial; o art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021; e o art. 394-A d da Consolidação das Leis do Trabalho, para prever o referido afastamento como uma das formas de proteção da maternidade; e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 02/09/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria
- Comissão de Legislação Participativa · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
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