Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que "regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos", para proibir a comercialização e a oferta de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham bisfenol-A (4,4’-isopropilidenodifenol) em sua composição.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/12/2011
Última votação
29/04/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição proíbe a comercialização e oferta de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham bisfenol-A (BPA) em sua composição. A medida afeta fabricantes e distribuidoras desses produtos e busca proteger a saúde de lactentes e crianças de primeira infância.
Proíbe venda e oferta de mamadeiras, bicos e chupetas com bisfenol-A (BPA)
Lei entra em vigor 180 dias após publicação, permitindo adaptação do mercado
Altera Lei nº 11.265/2006 sobre regulação de alimentos e produtos para lactentes
Aplicável também a ofertas gratuitas dos produtos
Regulamenta produtos de puericultura já sob supervisão federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança de produtos infantisregulação de substâncias químicasproteção do consumidor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.