Autorização de armas de calibre restrito para segurança privada
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 (Estatuto da Segurança Privada), para autorizar a utilização de armamento de calibre restrito pelos profissionais da segurança privada no exercício de suas funções.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 25/06/2025
- Última votação
- 04/11/2025
- Tema
- Defesa e Segurança
Em resumo
A proposição autoriza agentes de segurança privada a utilizarem armas de fogo de calibre restrito (como pistolas 9mm e 40) durante suas atividades profissionais. A autorização depende de aprovação da Polícia Federal, capacitação específica e será limitada a serviços de alto risco, como escolta armada, transporte de valores e segurança de instituições financeiras.
- Autoriza uso de pistolas 9mm, 40 e carabinas por agentes de segurança privada em exercício profissional
- Requer aprovação expressa da Polícia Federal após análise de risco da atividade
- Restringe uso a serviços de alto risco: escolta armada, transporte de valores, segurança financeira e de infraestrutura crítica
- Exige capacitação técnica específica em curso reconhecido pela Polícia Federal
- Proíbe revólveres em qualquer calibre para segurança privada em serviço
- Empresas devem manter controle individualizado de armas e submeter-se a fiscalização contínua da Polícia Federal e Exército
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 (Estatuto da Segurança Privada)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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Última votação
há 9 meses
04/11/2025
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Resultado da votação — 04/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
