PL 3075/2026 · Câmara dos Deputados

Novo crime de pirataria fluvial qualificada na Amazônia

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de Pirataria Fluvial Qualificada e estabelecer causas especiais de aumento de pena.

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
11/12/2024
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição cria um novo crime penal específico de "Pirataria Fluvial Qualificada" nos rios amazônicos, punindo roubos de embarcações, cargas e bens com violência ou ameaça. A pena base é de 8 a 15 anos de prisão, aumentando para até 30 anos se houver morte, e vai abranger também quem financia, organiza ou controla rotas criminosas em rios e hidrovias interiores da região Norte.

  • Cria tipo penal específico (art. 157-A do Código Penal) com pena base de 8 a 15 anos para pirataria fluvial com violência, grave ameaça ou restrição de liberdade
  • Pena aumentada para 12 a 20 anos se houver arma de fogo, crime noturno, 3+ criminosos, vítima idosa/criança/PCD, ou localidade isolada
  • Pena de 16 a 24 anos se resultar lesão grave; de 20 a 30 anos se resultar morte da vítima
  • Enquadra também financiadores, organizadores e quem domina trechos de rio para selecionar vítimas ou impedir navegação
  • Aumento de metade a dois terços na pena quando crime for de organização criminosa, interromper abastecimento, ou furtar medicamentos/alimentos/combustíveis essenciais

Temas identificados pela OlhoNaLei

criminalidade organizada fluvialsegurança em comunidades ribeirinhascontrole e interdição de rotas navegáveiscrimes contra populações isoladas e de difícil acessoproteção de bens essenciais em regiões remotas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de Pirataria Fluvial Qualificada e estabelecer causas especiais de aumento de pena.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3191/2024

Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3191/2024

Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.191, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal