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PL 3075/2026 · Câmara dos Deputados

Novo crime de pirataria fluvial qualificada na Amazônia

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de Pirataria Fluvial Qualificada e estabelecer causas especiais de aumento de pena.

Status
—
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição cria um novo crime penal específico de "Pirataria Fluvial Qualificada" nos rios amazônicos, punindo roubos de embarcações, cargas e bens com violência ou ameaça. A pena base é de 8 a 15 anos de prisão, aumentando para até 30 anos se houver morte, e vai abranger também quem financia, organiza ou controla rotas criminosas em rios e hidrovias interiores da região Norte.

  • Cria tipo penal específico (art. 157-A do Código Penal) com pena base de 8 a 15 anos para pirataria fluvial com violência, grave ameaça ou restrição de liberdade
  • Pena aumentada para 12 a 20 anos se houver arma de fogo, crime noturno, 3+ criminosos, vítima idosa/criança/PCD, ou localidade isolada
  • Pena de 16 a 24 anos se resultar lesão grave; de 20 a 30 anos se resultar morte da vítima
  • Enquadra também financiadores, organizadores e quem domina trechos de rio para selecionar vítimas ou impedir navegação
  • Aumento de metade a dois terços na pena quando crime for de organização criminosa, interromper abastecimento, ou furtar medicamentos/alimentos/combustíveis essenciais

Temas identificados pela OlhoNaLei

criminalidade organizada fluvialsegurança em comunidades ribeirinhascontrole e interdição de rotas navegáveiscrimes contra populações isoladas e de difícil acessoproteção de bens essenciais em regiões remotas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Raimundo SantosEm exercício
PSD · PA · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de Pirataria Fluvial Qualificada e estabelecer causas especiais de aumento de pena.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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