Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde e seus respectivos laboratórios de análises clínicas, públicos e privados, de coletarem amostras de sangue para exames de tipagem do antígeno HLA com fins de compatibilidade para doação de medula óssea no ato da realização de exames laboratoriais de sangue, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 26/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
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