PL 3079/2026 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento do responsável legal atípico de pessoa com deficiência

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para reconhecer o responsável legal atípico da pessoa com deficiência, instituir a Carteira de Identificação do Responsável Legal Atípico e estabelecer mecanismos de dilação de prazo para pagamento de contas de consumo e de renegociação de financiamentos habitacionais

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
12/06/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Economia

Em resumo

O projeto reconhece legalmente o "responsável legal atípico" — pais, avós, tutores ou curadores que cuidam permanentemente de pessoas com deficiência — e cria a Carteira de Identificação do Responsável Legal Atípico (Cira). Também estabelece direitos para facilitar o pagamento de contas de consumo e a renegociação de financiamentos habitacionais quando o cuidado reduz a renda familiar.

  • Criação da Cira — documento de identificação válido em todo o país, com validade de 5 anos e renovável, que reconhece quem exerce cuidado permanente de pessoa com deficiência
  • Direito à dilação (extensão) de até 30 dias no vencimento de contas de água, esgoto, energia, gás e telecomunicações, sem multa ou juros
  • Suspensão de até 90 dias no corte de serviços essenciais em caso de crise de saúde da pessoa assistida, com parcelamento posterior em até 12 meses
  • Renegociação de financiamento habitacional (SFH, SFI, Minha Casa Minha Vida) mediante redução de renda ≥20%, gastos com deficiência >30% da renda, desemprego ou crise de saúde documentada
  • Agente financeiro tem 30 dias para responder e pode ofertar carência até 12 meses, redução de prestações até 50%, prorrogação até 48 meses ou reparcelamento — até 2 vezes durante o contrato
  • Vedação de rescisão unilateral, negativação ou medidas de consolidação de propriedade durante análise do pedido de renegociação

Temas identificados pela OlhoNaLei

cuidado integral de pessoas com deficiênciaacesso a crédito habitacionalproteção de consumidor em situação vulnerávelproteção de dados pessoais da pessoa com deficiênciacooperação federativa para emissão de documentosjustificativa baseada em dados epidemiológicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989
  • AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
  • AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaMapa Autismo Brasil
  • RegulamentaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para reconhecer o responsável legal atípico da pessoa com deficiência, instituir a Carteira de Identificação do Responsável Legal Atípico e estabelecer mecanismos de dilação de prazo para pagamento de contas de consumo e de renegociação de financiamentos habitacionais

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal