Reconhecimento do responsável legal atípico de pessoa com deficiência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para reconhecer o responsável legal atípico da pessoa com deficiência, instituir a Carteira de Identificação do Responsável Legal Atípico e estabelecer mecanismos de dilação de prazo para pagamento de contas de consumo e de renegociação de financiamentos habitacionais
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 12/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Economia
Em resumo
O projeto reconhece legalmente o "responsável legal atípico" — pais, avós, tutores ou curadores que cuidam permanentemente de pessoas com deficiência — e cria a Carteira de Identificação do Responsável Legal Atípico (Cira). Também estabelece direitos para facilitar o pagamento de contas de consumo e a renegociação de financiamentos habitacionais quando o cuidado reduz a renda familiar.
- Criação da Cira — documento de identificação válido em todo o país, com validade de 5 anos e renovável, que reconhece quem exerce cuidado permanente de pessoa com deficiência
- Direito à dilação (extensão) de até 30 dias no vencimento de contas de água, esgoto, energia, gás e telecomunicações, sem multa ou juros
- Suspensão de até 90 dias no corte de serviços essenciais em caso de crise de saúde da pessoa assistida, com parcelamento posterior em até 12 meses
- Renegociação de financiamento habitacional (SFH, SFI, Minha Casa Minha Vida) mediante redução de renda ≥20%, gastos com deficiência >30% da renda, desemprego ou crise de saúde documentada
- Agente financeiro tem 30 dias para responder e pode ofertar carência até 12 meses, redução de prestações até 50%, prorrogação até 48 meses ou reparcelamento — até 2 vezes durante o contrato
- Vedação de rescisão unilateral, negativação ou medidas de consolidação de propriedade durante análise do pedido de renegociação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989
- AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
- AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
- CitaMapa Autismo Brasil
- RegulamentaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para reconhecer o responsável legal atípico da pessoa com deficiência, instituir a Carteira de Identificação do Responsável Legal Atípico e estabelecer mecanismos de dilação de prazo para pagamento de contas de consumo e de renegociação de financiamentos habitacionais
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
