Fortalecimento da proteção à mulher contra violência doméstica
Ementa oficial:Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aperfeiçoa a Lei Maria da Penha e altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para fortalecer a proteção das mulheres em casos de violência doméstica. Estabelece avaliação de risco obrigatória para medidas protetivas, cria um cadastro nacional de agressores, torna o monitoramento eletrônico obrigatório em casos de violência física comprovada, e amplia critérios para caracterização do feminicídio (incluindo controle coercitivo).
Avaliação de risco individualizada obrigatória como subsídio técnico nas medidas protetivas, considerando histórico de violência, ameaça, controle coercitivo, acesso a armas e vulnerabilidades da vítima
Monitoramento eletrônico do agressor obrigatório nos casos de violência física comprovada, com alerta de aproximação à vítima
Criação do Cadastro Nacional de Medidas Protetivas e de Agressores, de acesso restrito a autoridades, integrado às bases do Judiciário
Inclusão de critérios específicos na caracterização do feminicídio (histórico de violência, descumprimento de medidas protetivas, contexto de controle coercitivo)
Aumento de pena para o crime de perseguição (stalking) quando praticado contra mulher por razões do sexo feminino
Responsabilização administrativa de agentes públicos por omissão no cumprimento ou comunicação de medidas protetivas
Temas identificados pela OlhoNaLei
controle coercitivo e dinâmicas de violência de gêneromonitoramento eletrônico de agressoresgestão de risco em violência domésticacadastro nacional de agressoresresponsabilidade administrativa de servidores públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações novas para o sistema de justiça e segurança pública (avaliação de risco, cadastro nacional, monitoramento eletrônico, capacitação de magistrados) sem indicar fonte específica de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.