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PL 308/2026 · Câmara dos Deputados

Fortalecimento da proteção à mulher contra violência doméstica

Ementa oficial:Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aperfeiçoa a Lei Maria da Penha e altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para fortalecer a proteção das mulheres em casos de violência doméstica. Estabelece avaliação de risco obrigatória para medidas protetivas, cria um cadastro nacional de agressores, torna o monitoramento eletrônico obrigatório em casos de violência física comprovada, e amplia critérios para caracterização do feminicídio (incluindo controle coercitivo).

  • Avaliação de risco individualizada obrigatória como subsídio técnico nas medidas protetivas, considerando histórico de violência, ameaça, controle coercitivo, acesso a armas e vulnerabilidades da vítima
  • Monitoramento eletrônico do agressor obrigatório nos casos de violência física comprovada, com alerta de aproximação à vítima
  • Criação do Cadastro Nacional de Medidas Protetivas e de Agressores, de acesso restrito a autoridades, integrado às bases do Judiciário
  • Inclusão de critérios específicos na caracterização do feminicídio (histórico de violência, descumprimento de medidas protetivas, contexto de controle coercitivo)
  • Aumento de pena para o crime de perseguição (stalking) quando praticado contra mulher por razões do sexo feminino
  • Responsabilização administrativa de agentes públicos por omissão no cumprimento ou comunicação de medidas protetivas

Temas identificados pela OlhoNaLei

controle coercitivo e dinâmicas de violência de gêneromonitoramento eletrônico de agressoresgestão de risco em violência domésticacadastro nacional de agressoresresponsabilidade administrativa de servidores públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações novas para o sistema de justiça e segurança pública (avaliação de risco, cadastro nacional, monitoramento eletrônico, capacitação de magistrados) sem indicar fonte específica de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Greyce EliasEm exercício
PL · MG · Câmara
Marcelo CrivellaEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal