Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para considerar como efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais que estejam comprovadamente situados em área de ocorrência de calamidade pública da qual resulte frustração de safras ou destruição de pastagens, para efeitos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
- Status
- Aguardando Recurso
- Apresentada em
- 02/01/2012
- Última votação
- 16/06/2026
- Tema
- Estrutura Fundiária · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
- Senado Federal - Antonio Carlos Valadares · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 mês
16/06/2026
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/06/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.