Contratação obrigatória de aprendizes em prefeituras municipais
Ementa oficial:Determina sobre a obrigatoriedade de Contratação de Jovens Aprendizes pelas Prefeituras Municipais.
- Status
- —
- Apresentada em
- 14/06/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto obriga prefeituras municipais a contratarem jovens aprendizes, com financiamento do Ministério do Trabalho e Emprego. Os aprendizes devem estar matriculados na escola (fundamental ou médio) e cumprir carga horária compatível com os estudos, enquanto recebem formação profissional prática junto a instituições de ensino e organizações qualificadas. Descumprimento resulta em advertência, multa, suspensão de incentivos governamentais ou cassação de programas municipais.
- Prefeituras têm obrigação legal de contratar jovens aprendizes em percentual de vagas a ser determinado pelo Ministério do Trabalho
- Candidatos devem estar regularmente matriculados e frequentando ensino fundamental ou médio
- Carga horária deve ser compatível com frequência escolar, conforme legislação trabalhista
- Ministério do Trabalho e Emprego financia integralmente as despesas de contratação
- Prefeituras devem firmar convênios com instituições de ensino e organizações para capacitação técnico-profissional
- Descumprimento acarreta sanções: advertência, multa, suspensão de financiamentos governamentais e cassação de programas municipais
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- RegulamentaLei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000
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