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PL 3087/2023 · Câmara dos Deputados

Contratação obrigatória de aprendizes em prefeituras municipais

Ementa oficial:Determina sobre a obrigatoriedade de Contratação de Jovens Aprendizes pelas Prefeituras Municipais.

Status
Aguardando Constituição de Comissão Temporária
Apresentada em
14/06/2023
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto obriga prefeituras municipais a contratarem jovens aprendizes, com financiamento do Ministério do Trabalho e Emprego. Os aprendizes devem estar matriculados na escola (fundamental ou médio) e cumprir carga horária compatível com os estudos, enquanto recebem formação profissional prática junto a instituições de ensino e organizações qualificadas. Descumprimento resulta em advertência, multa, suspensão de incentivos governamentais ou cassação de programas municipais.

  • Prefeituras têm obrigação legal de contratar jovens aprendizes em percentual de vagas a ser determinado pelo Ministério do Trabalho
  • Candidatos devem estar regularmente matriculados e frequentando ensino fundamental ou médio
  • Carga horária deve ser compatível com frequência escolar, conforme legislação trabalhista
  • Ministério do Trabalho e Emprego financia integralmente as despesas de contratação
  • Prefeituras devem firmar convênios com instituições de ensino e organizações para capacitação técnico-profissional
  • Descumprimento acarreta sanções: advertência, multa, suspensão de financiamentos governamentais e cassação de programas municipais

Temas identificados pela OlhoNaLei

aprendizagem profissionalinclusão de jovens no mercado de trabalhotransferência de recursos federais para municípios

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaLei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ricardo AbrãoEm exercício
PSDB · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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