Reajuste e reformulação da tabela de Imposto de Renda
Ementa oficial:Altera os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, modificando a tabela do imposto de renda da pessoa física.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 26/03/2008
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Projeto que reajusta as tabelas de Imposto de Renda da Pessoa Física em 45% para compensar a inflação de 1996 a 2008 e reformula as faixas de alíquotas para tornálas mais progressivas, com taxas que chegam até 50% para rendas altas. Afeta todos os contribuintes brasileiros, especialmente a classe média e pessoas de renda alta.
- Reajuste de 45% na tabela de IRPF para compensar defasagem inflacionária de 1996 a 2008
- Reajuste dos valores de deduções (dependentes, educação, aposentadorias) no mesmo percentual
- Nova tabela progressiva com 8 faixas de alíquota, começando em 5% e alcançando 50% para rendas acima de R$ 20 mil mensais
- Aposentados com 65+ anos isentos de IRPF até R$ 1.904,85 mensais
- Reajuste anual automático conforme IPCA para tabelas e deduções
- Desconto simplificado de 20% limitado a R$ 16.921,09 mensais em 2007
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
- AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
- AlteraLei nº 11.482, de 31 de maio de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Fixa os valores da Tabela Progressiva Mensal, reajustada pelo IPCA, para o ano-calendário de 2009, com alíquotas que variam de cinco a cinqüenta por cento.
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