PL 3089/2008 · Câmara dos Deputados

Reajuste e reformulação da tabela de Imposto de Renda

Ementa oficial:Altera os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, modificando a tabela do imposto de renda da pessoa física.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/03/2008
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

Projeto que reajusta as tabelas de Imposto de Renda da Pessoa Física em 45% para compensar a inflação de 1996 a 2008 e reformula as faixas de alíquotas para tornálas mais progressivas, com taxas que chegam até 50% para rendas altas. Afeta todos os contribuintes brasileiros, especialmente a classe média e pessoas de renda alta.

  • Reajuste de 45% na tabela de IRPF para compensar defasagem inflacionária de 1996 a 2008
  • Reajuste dos valores de deduções (dependentes, educação, aposentadorias) no mesmo percentual
  • Nova tabela progressiva com 8 faixas de alíquota, começando em 5% e alcançando 50% para rendas acima de R$ 20 mil mensais
  • Aposentados com 65+ anos isentos de IRPF até R$ 1.904,85 mensais
  • Reajuste anual automático conforme IPCA para tabelas e deduções
  • Desconto simplificado de 20% limitado a R$ 16.921,09 mensais em 2007

Temas identificados pela OlhoNaLei

Imposto de renda pessoa físicaProgressividade tributáriaBenefícios previdenciários e aposentadoriaDeduções fiscais (educação, dependentes)Indexação automática de valores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
  • AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • AlteraLei nº 11.482, de 31 de maio de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Fixa os valores da Tabela Progressiva Mensal, reajustada pelo IPCA, para o ano-calendário de 2009, com alíquotas que variam de cinco a cinqüenta por cento.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal