Altera o art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para explicitar que o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev não se encontram abrangidas pelo programa a que se refere a lei modificada, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 12/02/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública
Autoria
Ementa
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