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PL 3092/2026 · Senado Federal

Proteção social para adultos dependentes sem vínculos familiares

Ementa oficial:Altera o art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para prever, na organização dos serviços socioassistenciais, a criação de programas de amparo para adultos entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos de idade em situação de dependência para o exercício de atividades básicas ou instrumentais da vida diária com vínculos familiares ou comunitários rompidos ou fragilizados e a possibilidade de abrigamento em instituições de longa permanência para adultos.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
—
Tema
Assistência Social

Em resumo

A proposição altera a Lei Orgânica da Assistência Social para obrigar o sistema a oferecer programas de amparo e abrigamento em instituições de longa permanência para adultos com idades entre 18 e 59 anos que apresentem dependência para atividades básicas da vida diária e tenham rompidos ou fragilizados seus vínculos familiares ou comunitários.

  • Cria programas de amparo e abrigamento para adultos de 18 a 59 anos com dependência funcional (atividades básicas ou instrumentais da vida diária).
  • Beneficiários são adultos cujos vínculos familiares ou comunitários estejam rompidos ou fragilizados.
  • Abrigamento deve ocorrer em instituições de longa permanência no âmbito da proteção social especial.
  • Insere novo inciso (IV) no § 2º do art. 23 da Lei nº 8.742/1993, ampliando a cobertura de proteção social especial.
  • Entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Dependência funcional em adultosInstituições de longa permanência para adultosProteção social especialVulnerabilidade social de adultos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de manutenção de programas de amparo e abrigamento em instituições de longa permanência, gerando despesa obrigatória para o poder público sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera o art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para prever, na organização dos serviços socioassistenciais, a criação de programas de amparo para adultos entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos de idade em situação de dependência para o exercício de atividades básicas ou instrumentais da vida diária com vínculos familiares ou comunitários rompidos ou fragilizados e a possibilidade de abrigamento em instituições de longa permanência para adultos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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