Proteção social para adultos dependentes sem vínculos familiares
Ementa oficial:Altera o art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para prever, na organização dos serviços socioassistenciais, a criação de programas de amparo para adultos entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos de idade em situação de dependência para o exercício de atividades básicas ou instrumentais da vida diária com vínculos familiares ou comunitários rompidos ou fragilizados e a possibilidade de abrigamento em instituições de longa permanência para adultos.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
—
Tema
Assistência Social
Em resumo
A proposição altera a Lei Orgânica da Assistência Social para obrigar o sistema a oferecer programas de amparo e abrigamento em instituições de longa permanência para adultos com idades entre 18 e 59 anos que apresentem dependência para atividades básicas da vida diária e tenham rompidos ou fragilizados seus vínculos familiares ou comunitários.
Cria programas de amparo e abrigamento para adultos de 18 a 59 anos com dependência funcional (atividades básicas ou instrumentais da vida diária).
Beneficiários são adultos cujos vínculos familiares ou comunitários estejam rompidos ou fragilizados.
Abrigamento deve ocorrer em instituições de longa permanência no âmbito da proteção social especial.
Insere novo inciso (IV) no § 2º do art. 23 da Lei nº 8.742/1993, ampliando a cobertura de proteção social especial.
Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Dependência funcional em adultosInstituições de longa permanência para adultosProteção social especialVulnerabilidade social de adultos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de manutenção de programas de amparo e abrigamento em instituições de longa permanência, gerando despesa obrigatória para o poder público sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para prever, na organização dos serviços socioassistenciais, a criação de programas de amparo para adultos entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos de idade em situação de dependência para o exercício de atividades básicas ou instrumentais da vida diária com vínculos familiares ou comunitários rompidos ou fragilizados e a possibilidade de abrigamento em instituições de longa permanência para adultos.