Altera o art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para prever, na organização dos serviços socioassistenciais, a criação de programas de amparo para adultos entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos de idade em situação de dependência para o exercício de atividades básicas ou instrumentais da vida diária com vínculos familiares ou comunitários rompidos ou fragilizados e a possibilidade de abrigamento em instituições de longa permanência para adultos.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 11/06/2026
- Última votação
- —
Ementa
Altera o art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para prever, na organização dos serviços socioassistenciais, a criação de programas de amparo para adultos entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos de idade em situação de dependência para o exercício de atividades básicas ou instrumentais da vida diária com vínculos familiares ou comunitários rompidos ou fragilizados e a possibilidade de abrigamento em instituições de longa permanência para adultos.
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