Segurança em esportes de aventura e turismo de alto risco
Ementa oficial:Dispõe sobre normas gerais de segurança para a exploração comercial de esportes de aventura e turismo de alto risco, estabelece requisitos de certificação operacional e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 13/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito e Defesa do Consumidor · Esporte e Lazer · Indústria, Comércio e Serviços · Turismo
Em resumo
A lei estabelece regras obrigatórias de segurança para empresas que exploram esportes de aventura e turismo de alto risco (como bungee jumping, paraquedismo, escalada), exigindo certificação técnica, seguros e protocolos de segurança. Impõe responsabilidade objetiva às operadoras por acidentes e prevê multas e cancelamento de licença para quem não cumprir.
- Operadoras devem seguir normas técnicas da ABNT, especialmente a NBR 16.714, para segurança em turismo de aventura
- Obrigatório: sistemas de segurança redundantes, dupla verificação por profissionais distintos, manutenção periódica e treinamento de instrutores
- Exigência de seguro de vida e acidentes pessoais para usuários, sob pena de interdição imediata
- Responsabilidade civil objetiva das empresas por danos aos usuários, independente de culpa
- Multas de R$ 10 mil a R$ 500 mil, suspensão de licença por até 180 dias ou cassação definitiva e proibição de contratar com o Estado por 5 anos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, Art. 5º
- RegulamentaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Dispõe sobre normas gerais de segurança para a exploração comercial de esportes de aventura e turismo de alto risco, estabelece requisitos de certificação operacional e dá outras providências.
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