PL 3096/2026 · Câmara dos Deputados

Segurança em esportes de aventura e turismo de alto risco

Ementa oficial:Dispõe sobre normas gerais de segurança para a exploração comercial de esportes de aventura e turismo de alto risco, estabelece requisitos de certificação operacional e dá outras providências.

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
13/06/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito e Defesa do Consumidor · Esporte e Lazer · Indústria, Comércio e Serviços · Turismo

Em resumo

A lei estabelece regras obrigatórias de segurança para empresas que exploram esportes de aventura e turismo de alto risco (como bungee jumping, paraquedismo, escalada), exigindo certificação técnica, seguros e protocolos de segurança. Impõe responsabilidade objetiva às operadoras por acidentes e prevê multas e cancelamento de licença para quem não cumprir.

  • Operadoras devem seguir normas técnicas da ABNT, especialmente a NBR 16.714, para segurança em turismo de aventura
  • Obrigatório: sistemas de segurança redundantes, dupla verificação por profissionais distintos, manutenção periódica e treinamento de instrutores
  • Exigência de seguro de vida e acidentes pessoais para usuários, sob pena de interdição imediata
  • Responsabilidade civil objetiva das empresas por danos aos usuários, independente de culpa
  • Multas de R$ 10 mil a R$ 500 mil, suspensão de licença por até 180 dias ou cassação definitiva e proibição de contratar com o Estado por 5 anos

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão de riscos operacionais em atividades de alto perigoseguros de acidentes e responsabilidade civilnormatização técnica (ABNT)proteção do consumidor em atividades de risco

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, Art. 5º
  • RegulamentaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Dispõe sobre normas gerais de segurança para a exploração comercial de esportes de aventura e turismo de alto risco, estabelece requisitos de certificação operacional e dá outras providências.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal