Ementa oficial:Dispõe sobre o uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
09/09/2021
Última votação
03/12/2025
Tema
Saúde
Em resumo
A proposição proíbe o uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos para grupos vulneráveis (mulheres grávidas, lactantes, crianças menores de 14 anos, pessoas com doenças neurológicas ou renais) e estabelece um prazo de 3 anos para a eliminação total do material em todo o país. A lei também cria obrigações para profissionais elaborarem planos de redução gradativa e regulamenta o descarte seguro dos resíduos de mercúrio.
Proíbe imediatamente amálgama em mulheres grávidas, lactantes, crianças menores de 14 anos e pessoas com doenças neurológicas ou renais
Determina eliminação total do amálgama em todo Brasil no prazo de 3 anos, com permissão apenas de cápsulas pré-dosadas durante este período
Profissionais devem elaborar Plano de Redução Gradativa em 90 dias, informando cronograma de substituição e destinação de resíduos
Resíduos de mercúrio devem ser acondicionados em recipientes herméticos, com limite de 500 gramas por estabelecimento, e encaminhados para tratamento adequado
Empresas de destinação final não podem comercializar mercúrio recuperado e devem informar quantidade, procedência e destino de cada lote aos órgãos de vigilância
Custos do tratamento e destinação adequada de resíduos devem ser integralmente suportados pelos geradores
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção ao mercúrio ambiental e poluição transfronteiriçaSaúde ocupacional de profissionais de odontologiaGestão de resíduos perigososCompromissos de tratados internacionais (Convenção de Minamata)Responsabilidade compartilhada do produtorSegurança de grupos vulneráveis (gestantes, crianças)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para profissionais (elaboração de planos, fiscalização) e empresas (gestão de resíduos, tratamento), com custos integralmente a cargo dos geradores; não menciona fonte de financiamento para transição tecnológica ou fiscalização estatal.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018
RegulamentaConvenção de Minamata
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.