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PL 3098/2021 · Câmara dos Deputados

Fim do uso de amálgama de mercúrio na odontologia

Ementa oficial:Dispõe sobre o uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
09/09/2021
Última votação
03/12/2025
Tema
Saúde

Em resumo

A proposição proíbe o uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos para grupos vulneráveis (mulheres grávidas, lactantes, crianças menores de 14 anos, pessoas com doenças neurológicas ou renais) e estabelece um prazo de 3 anos para a eliminação total do material em todo o país. A lei também cria obrigações para profissionais elaborarem planos de redução gradativa e regulamenta o descarte seguro dos resíduos de mercúrio.

  • Proíbe imediatamente amálgama em mulheres grávidas, lactantes, crianças menores de 14 anos e pessoas com doenças neurológicas ou renais
  • Determina eliminação total do amálgama em todo Brasil no prazo de 3 anos, com permissão apenas de cápsulas pré-dosadas durante este período
  • Profissionais devem elaborar Plano de Redução Gradativa em 90 dias, informando cronograma de substituição e destinação de resíduos
  • Resíduos de mercúrio devem ser acondicionados em recipientes herméticos, com limite de 500 gramas por estabelecimento, e encaminhados para tratamento adequado
  • Empresas de destinação final não podem comercializar mercúrio recuperado e devem informar quantidade, procedência e destino de cada lote aos órgãos de vigilância
  • Custos do tratamento e destinação adequada de resíduos devem ser integralmente suportados pelos geradores

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção ao mercúrio ambiental e poluição transfronteiriçaSaúde ocupacional de profissionais de odontologiaGestão de resíduos perigososCompromissos de tratados internacionais (Convenção de Minamata)Responsabilidade compartilhada do produtorSegurança de grupos vulneráveis (gestantes, crianças)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para profissionais (elaboração de planos, fiscalização) e empresas (gestão de resíduos, tratamento), com custos integralmente a cargo dos geradores; não menciona fonte de financiamento para transição tecnológica ou fiscalização estatal.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018
  • RegulamentaConvenção de Minamata

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos Henrique GaguimEm exercício
UNIÃO · TO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 10 meses

03/12/2025

Resultados por votação

  • 03/12/2025Aprovado o Parecer.
  • 25/10/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 03/12/2025, 11:07·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal