Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre exames de aptidão física e mental realizados por profissional legalmente habilitado, sem necessidade de credenciamento.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 03/06/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
