Institui o Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas (PRT-Caminhoneiros) na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Programa de Regularização de Débitos não Tributários de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Carga - PRD-Caminhoneiros junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e à Procuradoria-Geral Federal - PGF, e autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a formalizar termos aditivos aos contratos de financiamento ou refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas cujo objeto social seja, exclusivamente, o transporte rodoviário de cargas de que trata o art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 200, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 09/09/2021
- Última votação
- 20/09/2023
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
20/09/2023
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
