Proteção de trabalhadores com doenças autoimunes e crônicas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar práticas discriminatórias contra pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas na relação e trabalho e assegurar medidas de adaptação razoável da jornada.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 15/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto proíbe discriminação contra trabalhadores com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas na contratação, promoção e dispensa. Garante também medidas de adaptação razoável da jornada (flexibilização de horários, teletrabalho, ausências para tratamento) durante períodos de crise, tratamento e acompanhamento médico, sem que isso seja motivo para punição ou dispensa.
- Veda dispensa, recusa de contratação, restrição de promoção e tratamento desfavorável motivados por condição de saúde
- Presume-se discriminatória a dispensa ocorrida após o empregador ter ciência do diagnóstico, tratamento ou crise
- Autoriza flexibilização de jornada, teletrabalho, banco de horas e ausências justificadas para consultas e tratamento
- Trabalhador dispensado discriminatoriamente pode optar por reintegração com ressarcimento integral ou receber remuneração em dobro do período afastado
- Empregador deve preservar sigilo sobre diagnóstico e informações de saúde; divulgação indevida resulta em sanções civil, administrativa e trabalhista
- Entra em vigor 90 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- AlteraLei nº 9.029, de 13 de abril de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar práticas discriminatórias contra pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas na relação e trabalho e assegurar medidas de adaptação razoável da jornada.
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