Política de segurança em turismo de aventura de alto risco
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Segurança em Atividades de Turismo de Aventura e Lazer de Alto Risco, cria o Cadastro Nacional de Operadores dessas atividades e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Esporte e Lazer
Em resumo
A proposição cria regras federais mínimas de segurança para atividades comerciais de turismo de aventura e lazer de alto risco (como bungee jumping, tirolesa, rapel), exigindo que operadores mantenham planos de gerenciamento de riscos, capacitem equipes, contratem seguro de responsabilidade civil e registrem procedimentos de segurança. Institui também um Cadastro Nacional para monitorar operadores e acidentes.
Operadores de atividades de alto risco (bungee, tirolesa, rapel, arvorismo) devem manter plano de gerenciamento de riscos e contratar seguro de responsabilidade civil
Obrigatoriedade de capacitação periódica de instrutores e operadores, com registro de manutenções e inspeções de equipamentos
Verificação prévia de segurança dos equipamentos de retenção por, no mínimo, dois responsáveis capacitados, com registro por 5 anos
Criação do Cadastro Nacional de Operadores para registro de identificação, seguro, certificações e acidentes
Observância de normas técnicas brasileiras da ABNT, com possibilidade de padrões internacionais na ausência delas
Comunicação obrigatória aos órgãos competentes de acidentes graves ou fatais
Temas identificados pela OlhoNaLei
responsabilidade civil de operadores turísticosregulação de equipamentos de proteção em atividades de riscogestão de acidentes em esportes radicaiscertificação de instrutores de aventura
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Institui a Política Nacional de Segurança em Atividades de Turismo de Aventura e Lazer de Alto Risco, cria o Cadastro Nacional de Operadores dessas atividades e dá outras providências.