OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3101/2026

PL 3101/2026 · Câmara dos Deputados

Política de segurança em turismo de aventura de alto risco

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Segurança em Atividades de Turismo de Aventura e Lazer de Alto Risco, cria o Cadastro Nacional de Operadores dessas atividades e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Esporte e Lazer

Em resumo

A proposição cria regras federais mínimas de segurança para atividades comerciais de turismo de aventura e lazer de alto risco (como bungee jumping, tirolesa, rapel), exigindo que operadores mantenham planos de gerenciamento de riscos, capacitem equipes, contratem seguro de responsabilidade civil e registrem procedimentos de segurança. Institui também um Cadastro Nacional para monitorar operadores e acidentes.

  • Operadores de atividades de alto risco (bungee, tirolesa, rapel, arvorismo) devem manter plano de gerenciamento de riscos e contratar seguro de responsabilidade civil
  • Obrigatoriedade de capacitação periódica de instrutores e operadores, com registro de manutenções e inspeções de equipamentos
  • Verificação prévia de segurança dos equipamentos de retenção por, no mínimo, dois responsáveis capacitados, com registro por 5 anos
  • Criação do Cadastro Nacional de Operadores para registro de identificação, seguro, certificações e acidentes
  • Observância de normas técnicas brasileiras da ABNT, com possibilidade de padrões internacionais na ausência delas
  • Comunicação obrigatória aos órgãos competentes de acidentes graves ou fatais

Temas identificados pela OlhoNaLei

responsabilidade civil de operadores turísticosregulação de equipamentos de proteção em atividades de riscogestão de acidentes em esportes radicaiscertificação de instrutores de aventura

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Julio Cesar RibeiroEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Segurança em Atividades de Turismo de Aventura e Lazer de Alto Risco, cria o Cadastro Nacional de Operadores dessas atividades e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal