Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade de adoção de medidas para a proteção dos trabalhadores da área de transporte coletivo contra a infecção pelo Sars-Cov-2 no ambiente de trabalho.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/06/2020
Última votação
—
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto de lei obriga as empresas de transporte coletivo de passageiros a adotarem medidas de proteção contra o coronavírus para motoristas e cobradores, incluindo barreiras físicas, equipamentos de proteção individual e álcool em gel, de forma gratuita. A lei entra em vigor 30 dias após publicação para permitir que as empresas se adequem.
Obriga empresas de transporte coletivo a forneccer equipamentos de proteção coletiva (barreiras físicas) para motoristas e cobradores
Determina fornecimento gratuito de máscaras e outros equipamentos de proteção individual
Exige disponibilidade de álcool em gel nos transportes
Prevê outras medidas conforme recomendação de profissionais de segurança e medicina do trabalho
Lei entra em vigor 30 dias após publicação, dando prazo às empresas para adequação
Temas identificados pela OlhoNaLei
transporte público coletivoequipamentos de proteção individual e coletivasegurança ocupacional contra pandemia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.