Proteção contra Covid-19 em transporte público
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade de adoção de medidas para a proteção dos trabalhadores da área de transporte coletivo contra a infecção pelo Sars-Cov-2 no ambiente de trabalho.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 03/06/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto de lei obriga as empresas de transporte coletivo de passageiros a adotarem medidas de proteção contra o coronavírus para motoristas e cobradores, incluindo barreiras físicas, equipamentos de proteção individual e álcool em gel, de forma gratuita. A lei entra em vigor 30 dias após publicação para permitir que as empresas se adequem.
- Obriga empresas de transporte coletivo a forneccer equipamentos de proteção coletiva (barreiras físicas) para motoristas e cobradores
- Determina fornecimento gratuito de máscaras e outros equipamentos de proteção individual
- Exige disponibilidade de álcool em gel nos transportes
- Prevê outras medidas conforme recomendação de profissionais de segurança e medicina do trabalho
- Lei entra em vigor 30 dias após publicação, dando prazo às empresas para adequação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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