Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para estabelecer a obrigatoriedade da constituição de garantia financeira da entrega do empreendimento, tornar compulsório o regime de patrimônio de afetação e aperfeiçoar os instrumentos de acompanhamento da evolução do empreendimento na incorporação imobiliária.
O projeto exige que incorporadores imobiliários constituam garantia financeira (depósito, títulos públicos, seguro ou fiança) de no mínimo 5% do custo da obra, obriga a criação de patrimônio de afetação (separação dos bens do projeto do patrimônio da empresa) e torna obrigatório incluir no contrato o cronograma e prazos de início e entrega. O objetivo é proteger compradores de imóveis em construção contra atrasos, abandono e desvios de recursos.
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Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para estabelecer a obrigatoriedade da constituição de garantia financeira da entrega do empreendimento, tornar compulsório o regime de patrimônio de afetação e aperfeiçoar os instrumentos de acompanhamento da evolução do empreendimento na incorporação imobiliária.
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