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PL 3108/2026 · Senado Federal

Garantia financeira e afetação obrigatória na compra de imóveis

Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para estabelecer a obrigatoriedade da constituição de garantia financeira da entrega do empreendimento, tornar compulsório o regime de patrimônio de afetação e aperfeiçoar os instrumentos de acompanhamento da evolução do empreendimento na incorporação imobiliária.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
15/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito das Coisas · Habitação · Obrigações e Contratos

Em resumo

O projeto exige que incorporadores imobiliários constituam garantia financeira (depósito, títulos públicos, seguro ou fiança) de no mínimo 5% do custo da obra, obriga a criação de patrimônio de afetação (separação dos bens do projeto do patrimônio da empresa) e torna obrigatório incluir no contrato o cronograma e prazos de início e entrega. O objetivo é proteger compradores de imóveis em construção contra atrasos, abandono e desvios de recursos.

  • Incorporador deve constituir garantia mínima de 5% do custo da obra (caução em dinheiro, títulos públicos, seguro ou fiança bancária).
  • Patrimônio de afetação passa a ser obrigatório: bens do projeto ficam separados do patrimônio da empresa, protegendo recursos para conclusão.
  • Contrato deve conter cronograma detalhado, data limite para início das obras e prazo de entrega, com condições para prorrogações.
  • Comissão de Representantes dos compradores tem direito a demonstrativo trimestral do andamento físico e financeiro da obra.
  • Afetação é constituída por averbação no Registro de Imóveis, vinculada ao memorial de incorporação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção do consumidor imobiliáriotransparência em contratos de incorporaçãosegregação patrimonial (patrimônio de afetação)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Paulo PaimEm exercício
PT · RS · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para estabelecer a obrigatoriedade da constituição de garantia financeira da entrega do empreendimento, tornar compulsório o regime de patrimônio de afetação e aperfeiçoar os instrumentos de acompanhamento da evolução do empreendimento na incorporação imobiliária.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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