Confere nova redação ao inciso II do artigo 13 da lei 9.656, de 03 de junho de 1998, para dispor sobre o aumento do prazo de vedação à suspensão ou rescisão unilateral dos contratos por parte das pessoas jurídicas de direito privado que operem planos de assistência à saúde, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 03/06/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Saúde
Autoria
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